O Plenário do Crea-PR aprovou a composição da Comissão Eleitoral Regional de Inspetores – CERI, responsável pelo pleito eleitoral que elegerá inspetores de seis modalidades (um para cada Câmara Especializada) em cada uma de suas 35 inspetorias, perfazendo um total de 210 vagas. Os inspetores eleitos neste pleito, iniciarão mandato de 18 meses (01/01/2018 a 30/06/2019).
Conforme prevê o Regulamento Eleitoral, estão aptos à concorrer à eleição para inspetor do Crea-PR os profissionais de nível superior, tecnólogo ou técnico, que atendam às condições de elegibilidade, não incidam em inelegibilidade e ainda preencham as seguintes condições:
I – Não possuir débitos relativos à anuidade;
II – Não possuir débitos relativos a processos de fiscalização em que ocorreu a preclusão administrativa;
III – Não ter infração ao código de ética, nos últimos 5 anos, contados da data em que ocorreu a preclusão administrativa;
IV – possuir residência fixa na jurisdição da inspetoria do CREA-PR onde se candidatar, dado este confirmado através do Sistema Corporativo do CREA-PR;
V – não acumular mais de (2) dois mandatos consecutivos, devendo haver, neste caso, um interstício de (1) um mandato para nova reeleição.
VI – Não acumular cargos dentro do Sistema CONFEA/CREAs, por exemplo, de Conselheiro (titular ou suplente) e Inspetor simultaneamente.
VII – não ser funcionário remunerado do Sistema CONFEA/CREAs.
A posse dos eleitos somente se dará após a apresentação dos documentos relacionados no artigo 35 do regulamento Eleitoral.
As informações relativas à eleição estão disponíveis no Regulamento Eleitoral. A eleição ocorrerá totalmente via internet (registro de candidatura e votação) no acesso restrito do profissional.
Requerimento de registro de candidatura.