Concurso de Cafés Especiais
Regulamento Concurso Sabores do Norte Pioneiro do Paraná.
Artigo 1 – O concurso de Cafés Especiais do Norte Pioneiro do Paraná, é organizado pela ACENPP e tem por objetivo a seleção de micro lotes de cafés despolpados ou cereja descascados e também a seleção de lotes de cafés naturais. O concurso visa à seleção de cafés de alta qualidade adequados ao mercado de cafés especiais para comercialização através de leilões que serão organizados pela ACENPP durante a 6ª edição da FICAFÉ.
Artigo 2 – Da participação; A participação no concurso está aberta a todos os produtores que estão dentro a região geográfica denominada Norte Pioneiro do Paraná, desde que tenha Núcleos de produção organizados pela ACENPP “Abatiá, Andirá, Barra do Jacaré, Cambará, Carlópolis, Conselheiro Mairinck, Curiúva, Figueira, Guapirama, Ibaiti, Jaboti, Jacarezinho, Japira, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Pinhalão, Quatiguá, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Salto do Itararé, Santana do Itararé, Santo Antônio da Platina, São José da Boa Vista, Siqueira Campos, Tomazina, Wenceslau Braz, Assaí, Bandeirantes, Congonhinhas, Cornélio Procópio, Itambaracá, Leópolis, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Rancho Alegre, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santo Antônio do Paraíso, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira, Sapopema, Sertaneja e Uraí”, com produção de café da espécie “Coffea Arabica” produzidos na safra 2013.
Parágrafo Primeiro: Para o concurso devem ser inscritos cafés preparados pelos sistemas de preparo de via úmida (despolpado, cereja descascado, cerejadesmucilado) e para o categoria de café Natural devem ser inscritos cafés preparados pelo sistema de preparo de via seca (café natural, na ficha de inscrição estarão os campos a indicação.
Parágrafo Segundo - O lote deverá ser processado de maneira convencional, sem adição de qualquer produtor que altere/modifique as características naturais do mesmo. Todos os lotes estarão sujeitos a análise química e se encontradas alterações serão recusados.
Artigo 3 – As decisões da Comissão Organizadora Julgadora serão finais e irrecorríveis. Os participantes, ao assinarem a Ficha de Inscrição, aceitam as condições deste regulamento.
Artigo 4 – O Concurso será auditado por uma equipe, formada por 9 pessoas, sendo 1 do SEBRAE, 1 da Emater e 5 pessoas indicadas pelos Núcleos, além de uma pessoa indicada pela ACENPP.
INSCRIÇÃO:
Artigo 5 - Cada produtor (CPF, Cadpro, CNPJ ou inscrição estadual), ou unidade produtora, (entende-se por "unidade produtora" uma área que produza café, e tenha a estrutura necessária para processar e secar seus lotes), poderá inscrever quantos lotes desejar,
desde que sejam de produção própria. Cada lote deverá conter uma quantidade mínima de 1 (uma) saca de 65,5 kg peneira 16 ou maior, de café selecionado livre de defeitos.
Umidade e vazamento de peneira.
Parágrafo Primeiro: Ao fazer sua inscrição, através do envio da ficha assinada, o produtor se compromete em manter disponível o(s) lote(s) inscrito(s), garante que estão livres e desembaraçados, e que o café não foi dado em garantias quaisquer, devendo, no caso de desistência, encaminhar correspondência à Coordenação do Concurso para a ACENPP.
Parágrafo Segundo – As amostras inscritas deverão estar beneficiadas e ser classificadas livre de defeitos, a peneira deverá ser 16 acima ou 17 acima, permitindo um vazamento máximo de 3% na peneira 16 e o teor de umidade máximo aceitável será de até 11,5% para as amostras inscritas e encaminhadas. Serão desclassificadas as amostras que não obedecerem a estes critérios.
Parágrafo Terceiro: Tanto os cafés NATURAIS, quando os de VIA ÚMIDA do concurso já deverão estar beneficiados, e não em coco. Os Cafés de VIA ÚMIDA deverão estar. Os cafés ficam sob responsabilidade do produtor até a data de divulgação dos lotes que farão parte da Fase final do concurso. A divulgação do resultado de cada concurso está em tabela especifica ao final deste regulamento, quando o café deverá ser beneficiado e preparado para ser depositado em armazém credenciado pela ACENPP no padrão e quantidades exigidos.
Artigo 7 – A amostra representativa do lote inscrito no concurso para a FASE DE PRÉ-SELEÇÃO deverá conter 1(Um) quilos de café beneficiado (peneira 16 acima ou 17 acima), estar embalada em sacos plásticos próprios para amostras de café e identificada pela ficha gerada no ato da inscrição ou a ficha de inscrição preenchida deverá estar assinada pelo produtor e acompanhar a amostra.
Artigo 8 – Das Fases:
1 Fase Recebimento das Amostras Até 09 de setembro
2 Fase Prova e Classificação 10, 11 de setembro
3 Fase Deposito do café no Armazém 12, 13, e 14 Setembro
4 Fase Divulgação dos vencedores na Ficafé 03 de Outubro
5 Fase Oferta dos lotes durante a Ficafé 03 e 04 de Outubro.
Artigo 8 – Os cafés deverão estar beneficiados e prontos, em sacaria de juta, novas com a marca territorial contendo 65,5 quilos. O lote depositado deverá ser em nome do produtor responsável pela inscrição no concurso e não poderá ser alterado. É de responsabilidade de o armazém realizar tal conferência. Caso o lote não esteja em nome do produtor inscrito, a organização do concurso deverá ser comunicada e o lote estará automaticamente desclassificado. O lote que não estiver depositado até a data limite no
local indicado, será desclassificado.
Artigo 9– Uma amostra de 5 (cinco) quilos será retirada pelo armazém, no ato da entrega (descarga) do café neste armazém credenciado. A mesma será entregue para a comissão organizadora do concurso.
ARMAZÉNS CREDENCIADOS PARA DEPÓSITO:
Cafeeira Dois Irmãos - Santo Antônio da Platina
Parágrafo primeiro – As despesas com armazenagem e retiradas de amostras são por conta do produtor.
Parágrafo segundo – Todas as sacas depositadas devem ser marcadas com o número de inscrição e iniciais do produtor.
Artigo 10 – A Comissão Julgadora em todas as fases será organizada pela ACENPP.
DA FASE FINAL
Artigo 19 – A Comissão Julgadora Final será integrada por um mínimo de 10 especialistas de comprovada reputação nacional e internacional a serem convidados.
Artigo 20 – A Comissão Julgadora final decidirá, em função do nível de qualidade dos lotes apresentados, os lotes vencedores que participarão de um do leilão promovido no dia, 03 e 04, de Outubro de 2013.