COMO VOTAR O primeiro processo eleitoral para a composição do CAU/BR - ConselhoBrasileiro de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, dos Estados e doDistrito Federal, se dará de forma eletrônica em um processosimplificado, e obedecendo a seguinte rotina: 1. O arquiteto e urbanista brasileiro deve estar registrado no sistemaCONFEA/CREA de seu Estado ou Distrito Federal, sendo o voto obrigatório; 2. Para o endereço cadastrado no registro do profissional no sistemaCONFEA/CREAs, será enviada uma correspondência com AR, onde constará asua senha de acesso ao portal da eleição www.votaarquiteto.com.br. 3. De posse de sua senha, o profissional no dia 26 de outubro das 0h às20h (horário de Brasília), deverá seguir as instruções do portaleleitoral e votar na chapa estadual escolhida, composta do ConselheiroFederal titular e suplente para o CAU-BR, e demais Conselheiros Estaduaistitulares e suplentes para o respectivo CAU Estadual ou do DistritoFederal; 4. Concluído o processo, será emitido comprovante de votação. No Paraná a chapa é única, conforme abaixo: CONSELHEIRO FEDERAL - CAU/BR:LAÉRCIO DE ARAUJO - TITULARSALVADOR GNOATO - SUPLENTE CONSELHEIROS ESTADUAIS CAU/PR:NAVOLAR - TITULARARQ. JOÃO CARLOS DIÓRIO - SUPLENTEORLANDO BUSARELLO - TITULARFLAVIO EGYDIO DE OLIVEIRA CARVALHO NETO - SUPLENTECARLOS HARDT - TITULARZANI - SUPLENTEMAIOLINO - TITULARADOLFO SAKAGUTI - SUPLENTEDALTON VIDOTTI - TITULARSILVANA WEIHERMANN FERRARO - SUPLENTEJOÃO SUPLICY - TITULARCARLOS DOMINGOS NIGRO - SUPLENTEMARLI ANTUNES AOKI - TITULARLEANDRO COSTA - SUPLENTEMANOEL DE OLIVEIRA FILHO - TITULARIDEVAL DOS SANTOS FILHO - SUPLENTELUIZ BECHER - TITULARTAILA FELLEIROS LEMOS SCHMITT - SUPLENTERICARDO LUIZ LEITES DE OLIVEIRA - TITULARRICARDO SARDO - SUPLENTEANDRÉ SELL - TITULARCARLOS ANTONIO GALBE DOMINGUES - SUPLENTEPROF. ALEX - TITULARANÍBAL VERRI JUNIOR - SUPLENTEELI LOYOLA - TITULARJUCENEI MONTEIRO - SUPLENTEGLAUCO JR. - TITULARLUIZ FERNANDO BRAGA - SUPLENTEBRUNO MARTINS - TITULARLUIZ WERLANG RONCATO - SUPLENTE PERGUNTAS FREQUENTES 1 - Meu nome não consta no Colégio Eleitoral. O que devo fazer?Consultar o seu CREA sobre sua situação cadastral, verificando aexistência de problemas em seu registro. 2 - O voto é obrigatório?Sim, o voto é obrigatório para todos os arquitetos registrados emqualquer CREA. Para os arquitetos com 65 (sessenta e cinco), ou mais anosde idade o voto é facultativo. 3 - Como as senhas provisórias de votação serão enviadas?As correspondências com Aviso de Recebimento, serão enviadas pela CCEARQaté 30 dias antes do dia da eleição, exclusivamente pelos Correios. Ascartas tiveram seu processo de impressão e postagem auditadas, garantindoa inviolabilidade das senhas. 4 - Quais as penalidades para quem não votar?O arquiteto que não votar ou justificar o voto, estará sujeito a multa. 5 - Como posso justificar minha ausência nas eleições ?O arquiteto que não votar, terá que justificar sua falta em até 120(cento e vinte) dias no CAU de seu domicilio eleitoral a partir de suainstalação. 6 - Posso receber minha senha por e-mail ou telefone ?Atendendo recomendação da Auditoria, as senhas serão enviadasexclusivamente pelos Correios, através de correspondência com Ar. 7 - Perdi a correspondência enviada pela CCEARQ. Como posso recuperarminha senha ?A perda da correspondência entregue ou seu extravio, impede que oarquiteto faça a troca da senha, portanto não será possível votar. 8 - Recebi minha senha, troquei conforme instruções, mas esqueci a novasenha, o que posso fazer ?No ato da troca da senha é possibilitado ao arquiteto o cadastramento deum endereço eletrônico (e-mail). Se este campo foi preenchido econfirmado, o arquiteto poderá solicitar no site http://www.votaarquiteto.com.br/ o reenvio de sua senha para o e-mailanteriormente cadastrado. 9 - Além da senha, é necessário outra identificação para votar ?Sim. O arquiteto deverá digitar além da senha definitiva de votação, oseu CPF, ou o número seu Registro Nacional, para quem fez orecadastramento do CONFEA ou o Registro Original (primeiro registro noCREA da UF). 10 - Qual o horário de votação ?A votação será exclusivamente no dia 26 de outubro de 2011, das 00:00horas até às 20:00 horas, horário de Brasília, de qualquer parte doBrasil ou do exterior, dentro do horário determinado. 11 - Existirão locais de votação a disposição para os arquitetos que nãopossuem computador ?O arquiteto poderá votar de qualquer computador com acesso a internetpelo site http://www.votaarquiteto.com.br/. Informe-se na ComissãoEleitoral de seu Estado ou DF, se serão disponibilizados locais públicoscom acesso para a votação. 12 - A troca da senha é obrigatória? Não, a troca é uma opção do eleitor. 13 - Até quando a senha poderá ser trocada? Até o dia 25/10 (Terça-feira).
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