Discussão sobre a fixação de salários aos profissionais do Sistema CONFEA/CREA

Qua, 26 de Outubro de 2011 11:08

Foi aprovado na Comissão de Educação do Senado o parecer pela prejudicialidade do Senador Álvaro Dias ao PLC 42/2011, proveniente do PL 2827/2008 na Câmara, que altera os arts. 1º, 4º, 5º e 6º da Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, de autoria do Deputado Vicentinho, com o objetivo estender a remuneração de profissionais diplomados em Escolas de Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.

A matéria agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais – CAS, para ser apreciada em caráter terminativo, ou seja, com quórum qualificado. Caso a CAS mantenha seu parecer pela prejudicialidade, a matéria será arquivada do contrário, retornará à Câmara dos Deputados.

Segundo o senador Álvaro Dias, na Câmara dos Deputados o projeto foi aprovado, em 2008, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), na forma de substitutivo que eliminou do texto a fixação dos salários mínimos profissionais dessas categorias em múltiplos do salário mínimo nacional, sob o argumento de inconstitucionalidade. Em 2011, o substitutivo foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania daquela Casa, sendo em seguida encaminhado para revisão do Senado.

“A redação atual da lei cuja alteração é proposta tem gerado interpretações dúbias, causando insegurança jurídica e prejudicando, assim, os profissionais formados em cursos com menos de quatro anos de duração, tanto nas escolas de Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, quanto nos Institutos Federais e outras instituições públicas e privadas que oferecem cursos superiores de tecnologia”, disse Álvaro Dias em seu parecer.

A Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) acredita que o projeto original, ao ser alterado pelo substitutivo da Câmara dos Deputados, no que tange ao estabelecimento do salário da categoria em negociação coletiva, e não mais em termos do salário mínimo nacional, restou desvirtuado. Na prática, acredita a FNE, se aprovado nos termos do substitutivo, o projeto extinguiria o próprio salário mínimo profissional previsto na Lei nº 4.950-A, de 1966, prejudicando toda a categoria, aí incluídos tanto os engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários, quanto os assim chamados “engenheiros operacionais”, formados desde a década de 1960, e os tecnólogos nessas áreas, de habilitação mais recente.





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