PRIMEIRA ALTERAÇÃO DE ESTATUTO SOCIAL

ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS DO NOTE PIONEIRO, denominada A.E.A.A.N.P., associação sem fins lucrativos, estabelecida à Rua Coronel Alcântara, 116 no centro em Jacarezinho-PR, devidamente inscrita no CNPJ nº 00.162.340/0001-19 e Estatuto registrado em 17/08/1994 sob nº 274, no livro A-2 de registro de Pessoas Jurídicas, no Cartório do Registro Civil e Títulos e Documentos de Jacarezinho, aqui representada pela sua diretoria, resolvem através deste ALTERAR SEU ESTATUTO SOCIAL, para acrescentar no Art. 29 DAS ELEIÇÕES o parágrafo 6º, que fica assim estabelecido:

Art. 29 - DAS ELEIÇÕES, a partir da presente data fica acrescentado o seguinte parágrafo.

Parágrafo Sexto - As Eleições para o representante desta Associação junto ao Sistema CONFEA/CREA, serão realizadas em escrutínio secreto e universal entre seus associados, em Assembléia Geral Extraordinária, e terá duração no período compreendido entre 14 e 20 horas do dia determinado para sua realização.

Permanecem inalterados os demais Artigos.

Para clareza e por estarem de acordo, firmam o presente em três vias de igual teor e forma.

Jacarezinho-PR, 20 de outubro de 2000.


ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS ARQUITETOS E AGRÔNOMOS DO NORTE PIONEIRO
CARLOS ALBERTO TABORDA
(Presidente)

EDSON JACKSON YERA OLIVEIRA MÁRIO ROBERTO FERRI
(Vice-Presidente) (1º Secretário)



EROS AMBRÓSIO JOSÉ AUG. VIEIRA TOBIAS
(2º Secretário) (1º Tesoureiro)



JÚLIO CEZAR YASBICK MARISA ROSA
(2º Tesoureiro) (Diretor Cultural)
SEGUNDA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS ARQUITETOS E AGRÔNOMOS DO NORTE PIONEIRO


Capítulo I

DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS.
Artigo 1º - Com denominação de Associação dos Engenheiros Arquitetos e Agrônomos do Norte Pioneiro, pessoa jurídica de direito privado, de natureza e fins civis, com sede na cidade de Jacarezinho, Município e Comarca de Jacarezinho, Estado do Paraná, com data de fundação em 24 de maio de 1984, anteriormente com denominação de Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Norte Pioneiro, passando a ser regida pelo presente Estatuto.

§ Parágrafo Único – O ano social começa no primeiro dia do mês de julho e termina no último dia do mês de junho.

Artigo 2º - SÃO SEUS FINS.
a) Congregar a classe dos Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos e demais categorias inscritas no Sistema Confea/CREA, numa entidade social e cultural.
b) Defender os interesses da classe e da profissão.
c) Promover reuniões de caráter científico entre os seus membros, manter intercâmbio com sociedades congêneres, o progresso da Engenharia e do ensino técnico, estudos de questões de interesse geral, principalmente nas que se referem e tem ligação direta com a cidade de Jacarezinho e Região e ação no sentido de ser observada a Ética profissional.

Artigo 3º - A Associação poderá filiar-se à associação congêneres cujas finalidades satisfaçam aos presentes Estatutos, mediante aprovação em Assembléia Geral.

Capítulo II
DA CONSTITUIÇÃO.
Artigo 4º - A Associação é constituída de Engenheiros em todas as modalidades, Arquitetos, Agrônomos e Técnicos registrados no Sistema Confea/CREA, diplomados por Escola Nacional de Nível Superior e Nível Médio, reconhecida pelo Governo Federal ou por Escolas Estrangeiras cujo nível de ensino corresponda ao das Escolas Nacionais, com diplomas registrados no País e no CREA-PR.

Artigo 5º - Competirá à Associação para a realização de suas finalidades:
a) Dirigir-se na defesa dos interesses da classe, junto aos Poderes Públicos;
b) Procurar solucionar pacificamente dissidências surgidas entre os sócios;
c) Protestar publicamente, desautorizando manifestações individuais sobre assuntos de interesse da classe;
d) Dirigir por iniciativa própria, oficial ou particular, concursos, concorrências públicas ou particulares;
e) Promover publicações de boletim, monografias, relatórios e comunicações;
f) Organizar diversões, comissões, congressos, conferências, reuniões culturais e sociais;
g) Prestar contas de seus atos aos Associados;
h) A Associação não visa fins lucrativos;
i) A sua duração é indeterminada.

Artigo 6º - É vedado à Associação manifestar-se em questões políticas ou religiosas.

Capítulo III
DOS SÓCIOS.
Artigo 7º - O quadro social da Associação dos Engenheiros Arquitetos e Agrônomos do Norte Pioneiro se comporão das seguintes categorias de associados:
§ 1º - Fundadores – Serão considerados Sócios Fundadores, todos os associados que se inscreveram na ocasião da aprovação dos Estatutos na sua Fundação;

§ 2º - Efetivos - Serão considerados Sócios Efetivos, os Engenheiros, Arquitetos; Agrônomos e todos os inscritos no Sistema Confea/CREA-PR;

§ 3º - Honorários – Os profissionais ou cientistas que pela sua projeção no mundo científico possam merecer tal título, a critério da Assembléia Geral Ordinária;

§ 4º - Beneméritos – Os que hajam prestado serviços a Associação, ou que lhe tenham feito doações de vulto, a critério da Assembléia Geral extraordinária.

§ 5º - Sócio Estudante – Todos aqueles que estiverem cursando o último ano de curso universitário de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e todos
os Técnicos que estiverem cursando o último ano de Nível Médio, reconhecido pelo Conselho Federal, e que forem julgados merecedor
pela Assembléia, sendo o candidato a Sócio Estudante proposto por um Sócio Fundador ou Efetivo, e que na data de sua diplomação passará a Sócio Efetivo.

§ Parágrafo Único: Os acadêmicos deverão comprovar através de certidão de matrícula.

Artigo 8º - Os Sócios Fundadores, Efetivos e Estudantes pagarão uma taxa de contribuição mensal ou bimestral, que serão fixadas em Assembléia Geral Extraordinária convocada pela Diretoria.
§ 1º - O Sócio que deixar de cumprir o disposto no presente Artigo, o mesmo ficará suspenso da Associação e intimado a regularizar a situação em 30 (trinta) dias, podendo sofrer sanções pela Diretoria.

§ 2º - A readmissão só será possível dentro do Artigo 7º, § 2º, depois de regularizada a sua situação.

Artigo 9º - Os Sócios Fundadores e Efetivos, constituirão o corpo Eleitoral, com isso podendo votar e ser votado.

Artigo 10º - Cada Sócio que sentir prejudicado no exercício de sua profissão, poderá apelar para Associação a fim de que a mesma elimine a procedência da queixa e o ampare.

Artigo 11º - Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos farão um rodízio de Presidentes eleitos da Associação, sendo que o primeiro Secretário e segundo Tesoureiro serão da mesma formação do Presidente e terá mandato de 2 (dois) anos sem direito a reeleição.
Capítulo IV

DOS DEVERES E DIREITOS DOS SÓCIOS.
Artigo 12º - São deveres dos Sócios:
a) Artigo 8º
b) Cumprir os presentes Estatutos e o regimento interno, os regulamentos expedidos para a sua execução e as deliberações da Diretoria e Assembléia Geral.
c) Exercer com diligência os cargos, comissões ou representações para os quais forem designados, nomeados ou eleitos.
d) Efetuar pontualmente as contribuições a que estiverem sujeitos.
e) Respeitar e fazer respeitar o Código de Éticas Profissional adotado pela Associação.
f) Zelar pelo Patrimônio moral e material da Associação.
g) Procurar manter um ambiente de mútuo respeito e harmonia entre os companheiros da Classe e Associação.
h) Comprometer-se a não usar de meios ilícitos em sua profissão
i) Levar ao conhecimento da Associação qualquer fato prejudicial ao bom conceito da Classe.

Artigo 13º - São direitos dos Sócios:
a) Participar das Assembléias Gerais,

b) Dos Sócios Fundadores e Efetivos, votar e ser votados para os cargos eletivos.
c) Dos Sócios Fundadores e Efetivos, ser nomeados, designados ou votado para representar a Associação junto aos setores Públicos e nos diversos setores.
d) Dos Sócios Fundadores e Efetivos, fazer parte de comissões técnicas.
e) Solicitar apoio da Associação para a defesa de interesse profissional.
f) Freqüentar as dependências da sede.

§ Parágrafo Único – O pedido de apoio referido no item “e”, deste Artigo deverá ser dirigido à Diretoria que resolverá sobre a sua procedência, e analisado em Assembléia.

Artigo 14º - Ao Sócio infrator das disposições estatutárias será aplicada penalidades que será determinado em Assembléia, solicitada pela Diretoria, de acordo com o disposto no regimento.

Artigo 15º - Poderão ser eliminado do quadro social por deliberação em Assembléia a pedido da Diretoria, os Sócios que se tornarem prejudiciais aos fins da Associação.

Artigo 16º - Da aplicação de qualquer pena, salvo as conseqüentes da falta de pagamento de contribuições, cabe à Assembléia Geral, desde que satisfaça o que estipula Artigo 21º.

Artigo 17º - Caberá recurso à Assembléia Geral das decisões da Diretoria pelas quais forem feitas ou negadas admissões de Sócios, desde que satisfeito o que estipula o artigo 21º.

Artigo 18º - Pelas obrigações contratuais em nome da Associação por seus representantes legais, os sócios respondem apenas até a importância de seus débitos para com ela.

Capítulo V
DAS ELEIÇÕES
Artigo 19º - Haverá 03 (três) tipos de reuniões
§ 1º - Serão Reuniões Ordinárias, as realizadas mensalmente, em datas previamente estabelecidas pela Diretoria, para leitura de palestras científicas, para discussão de assuntos diversos, e debates de interesses dos associados e da entidade.

§ 2º - Serão Reuniões Extraordinárias, aquelas que forem convocadas pela Diretoria ou a pedido de mais de 10% (dez por cento) dos Sócios, em pleno gozo de seus direitos e com justificativas apresentadas pelos mesmos.

§ 3º - Serão Reuniões Solenes, aquelas que se realizarem conferências científicas ou literárias de caráter Público, podendo qualquer Seção Ordinária tomar esse caráter quando assim resolver a Diretoria.

§ 4º - Nas Reuniões Solenes só poderão ter curso assuntos especificados nos programas e só falarão Oradores inscritos.

Capítulo VI
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS.
Artigo 20 – A Associação reunir-se-á em Assembléia Geral Ordinária na segunda quinzena do mês de junho, na sede da Associação ou em local previamente designado por Edital, para:
a) Discussão e aprovação do relatório de contas referentes ao exercício anual e final do mandato, bem como projeto de orçamento e proposta dos valores da mensalidades prevista no Artigo 8º, apresentados pela Diretoria.
b) Para a realização das Eleições que se trata o artigo 29º.

Artigo 21º - A Associação poderá se reunir em Assembléia Geral Extraordinária por iniciativa do Presidente, por resolução da Diretoria, ou por requerimento da décima parte de Sócios Titulares, sempre com a menção dos fins para a qual foi convocada.

Artigo 22º - Haverá tantas Assembléias Geral Extraordinária quanto necessárias.
§ 1º - Toda vez que a Diretoria se negar por qualquer motivo a realizar uma Assembléia Geral Extraordinária, provocada pela décima parte dos Sócios Efetivos, estes poderão convocá-la à revelia da mesma.

§ 2º - Nas reuniões de Assembléia Geral Extraordinária, somente poderão ser tratados de assuntos constantes na ordem do dia.

Artigo 23º -
O Presidente terá o prazo mínimo de 10 (dez) dias para convocar a Assembléia Geral Extraordinária, a contar da data de recebimento da solicitação da que se refere o Artigo 22º § 1º.

Artigo 24º - O Presidente instalará a Assembléia Extraordinária, nomeará entre os Sócios presentes, o Secretário da Mesa. Se não houver a presença mínima de 20% dos Sócios Fundadores e Efetivos, com direito a voto, o Secretário lavrará termo de presença que assinará juntamente com o Presidente e guardará 30 (trinta) minutos da hora marcada, quando a reunião se realizará com qualquer número de Sócios.

Artigo 25º - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente e por ele presididas.

§ 1º - As convocações serão feitas por circulares enviadas a todos os Sócios e/ou pela imprensa, com antecedência mínima de 03 (três) dias.

§ 2º - Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente da Associação, a Assembléia elegerá um dos Sócios para presidir os trabalhos enquanto perdurar a ausência dos mesmos.

Artigo 26º - As deliberações das Assembléias serão tomadas por maioria relativa (simples) dos Sócios presentes em pleno gozo de seus direitos.

Artigo 27º - Em nenhum caso será permitido o voto por procuração ou correspondência.

Capítulo VII
DA DIRETORIA
Artigo 28º - A Diretoria Executiva compor-se-á de: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretário, Primeiro e Segundo Tesoureiro.
§ 1º - Ao Presidente da Associação compete:
a) Convocar as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral Ordinária e Assembléia Geral Extraordinária, presidi-las sem direito de voto, salvo em caso de empate.
b) Convocar o Conselho Fiscal, sempre que necessário.
c) Representar passiva e ativamente a Associação em juízo ou fora dele.
d) Superintender todos os trabalhos, serviços e negócios da Associação.
e) Efetuar com pelo menos um dos (as) Tesoureiros (as) as despesas votadas pela Diretoria Executiva ou Assembléia Geral Ordinária e Assembléia Geral Extraordinária.
f) Firmar com pelo menos um dos (as) Tesoureiros (as) os documentos da receita e despesa.
g) Firmar com pelo menos um dos (as) Secretários (as) todos os contratos, escrituras e atas das reuniões da Diretoria Executiva e Assembléia Geral Ordinária e Assembléia Geral Extraordinária.
h) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Diretoria Executiva e Assembléia Geral Ordinária e Assembléia Geral Extraordinária.
i) Nomear diretores e diretores adjuntos das Diretorias da Áreas para coordenar as atividades da Associação dos Engenheiros Arquitetos e Agrônomos do Norte Pioneiro, bem como designar membros para comissões especiais e respectivos relatórios.
j) Baixar resoluções, normas e firmar convênios para melhor funcionamento da entidade, com aprovação em Assembléia Geral Ordinária.

§ 2º - Ao Vice-Presidente Compete:
a) Substituir o Presidente nos impedimentos ocasionais e sucedê-lo no cargo de vacância até o final do mandato.
b) Dirigir, orientar e cobrar resultados de trabalhos da diretorias de áreas e das comissões existentes, criados para coordenar as atividades da Associação.

§ 3º - Aos 1º (ª) (primeiro(a)) e 2º (ª) (segundo(a)) – Secretário(a) compete:
a) Dirigirem os serviços de secretaria.
b) Firmarem com o Presidente os documentos, citados no artigo 28 letra “g”.
c) Substituírem o Vice-Presidente em seus empedimentos.
d) Redigirem e assinarem as atas das reuniões da Diretoria Executiva e Assembléia Geral Ordinária e Assembléia Geral Extraordinária.
e) Prepararem o relatório anual dos trabalhos sociais.

§ 4º - Aos 1º (ª) (primeiro(a)) e 2º (ª) (segundo(a)) Tesoureiro(a), compete:
a) Terem sob sua guarda a responsabilidade de todos os bens em espécies pertencentes à Associação, bem como os livros de escrituração.
b) Fazerem escriturar a receita e despesas.
c) Superintenderem a cobrança da anuidades bem como outras contribuições dos Sócios, assinando os respectivos recibos e advertindo os Sócios Efetivos que estiverem em atraso.
d) Organizarem o balanço anual, demonstração de contas de receita e despesa.
e) Zelarem pela boa conservação e guarda do material da Associação.
f) Firmarem com o Presidente os documentos da receita e despesa, citados no artigo 28 letra”f”.
g) Efetuarem as despesas autorizadas, citados no artigo 28 letra “e”.

§ 5º -
O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros eleitos na mesma Assembléia Geral Ordinária que eleger a Diretoria Executiva. Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar e emitir parecer sobre o balanço e contas apresentadas pela Diretoria Executiva.
b) Examinar em qualquer tempo os livros e papéis da Associação, bem como a situação do caixa. lavrando a ata do exame realizado.
c) Denunciar os erros e irregularidades que constar, sugerindo as medidas que reputar cabíveis, levando o assunto ao conhecimento da Assembléia Geral Ordinária e Assembléia Geral Extraordinária, se necessário.
d) Convocar a Assembléia Geral Extraordinária, sempre que necessário, em face de graves motivos que perfeitamente justifiquem essa convocação.
e) Aprovar ou cancelar o que trata o artigo 28 letra “j”


Capítulo VIII
DAS ELEIÇÕES
Artigo 29º - A Eleição do Presidente da Associação e sua Diretoria será realizada na primeira quinzena do mês de junho, para um mandato de 24 (vinte e quatro) meses e empossada na primeira Reunião Solene realizada na primeira quinzena do mês de julho.
§ 1º - O Presidente da Associação nomeará uma junta Eleitoral composta de dois ou três Sócios Titulares, que receberão os votos e procederá a apuração.

§ 2º - Computar-se-ão somente os votos dados aos candidatos previamente inscritos e Registrados em Livro de Ata na Secretaria da Associação, o que poderá ser feito até 48 (quarenta e oito) horas, antes do horário previsto pelo edital para o início da Assembléia em primeira convocação.

§ 3º - A Eleição terá a duração no período compreendido entre as 18:00 horas e 22:00 horas do dia determinado pelos Estatutos, para sua realização.

§ 4º - O membro da Diretoria eleita, que por qualquer motivo não possa tomar posse na data regulamentar, será na reunião seguinte Ordinária, e será substituído se a esta também não comparecer sem motivo justificado.

§ 5º - A Associação elegerá o substituto de qualquer membro da Diretoria que tenha perdido o mandato, na primeira reunião Ordinária subseqüente.

§ 6º - A eleição do representante desta Entidade junto ao Plenário CREA-PR, será por maioria de votos dos participantes do pleito.

Capítulo IX
COMISSÃO DE ÉTICA.
Artigo 30º - A Comissão de Ética Profissional da Associação dos Engenheiros Arquitetos e Agrônomos do Norte Pioneiro é instrumento de aperfeiçoamento da atuação dos Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos e Técnicos e deverá ter como referência, o compromisso com a Ética Profissional adequada, que seja economicamente aceitável.

Artigo 31º - A estrutura hierárquica da Comissão de Ética Profissional se dará a partir da Presidência da Comissão de Ética da A.E.A.A.N.P da Assembléia Geral.
§ Parágrafo Único: A Comissão de Ética Profissional é regida pelo seu Regimento Interno.

Capítulo X
DO PATRIMÔNIO.
Artigo 32º - O Patrimônio será constituído pelos saldos apurados entre a receita e a despesa, sendo administrado pela Diretoria.

§ 1º - A aquisição e a alienação de bens móveis e imóveis serão resolvidas em Assembléia Geral Extraordinária com a presença de no mínimo 20% (vinte por cento) dos Sócios Titulares em pleno gozo de seus direitos, ou em segunda convocação 30 (trinta) minutos depois com qualquer números de Sócios Titulares. Para o caso de recebimento de Doação pura e simples de bens móveis e imóveis, a Assembléia necessitará apenas do
quorum de 10% (dez por cento) dos Sócios Titulares, ou em segunda convocação 30 (trinta) minutos depois com qualquer números de Sócios Titulares.

Artigo 33º - A Receita da A.E.A.A.N.P será de:
a) Anuidades;
b) Donativos;
c) Rendimentos de Capitais;
d) Indenizações recebidas a qualquer título;
e) Repasses do CREA-PR;
f) Promoções de qualquer natureza;
g) Serviços prestados a terceiros;
h) Termo de Cooperação/Convênios assinados com órgãos públicos;
i) Outros rendimentos.

Artigo 34º - Constitui a despesa ordinária da A.E.A.A.N.P:
a) Manutenção de seu patrimônio;
b) Realizações de eventos culturais;
c) Despesas com programas associativos;
d) Representações em congressos e atos oficiais;
e) Demais despesas inerentes ao seu funcionamento.

Capítulo XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 35º - Este Estatuto só poderá ser reformulado por deliberação da Assembléia Geral em que votem 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) dos Sócios Fundadores e Efetivos em pleno gozo de seus direitos em 1ª (primeira) convocação ou em 2ª (segunda) convocação com qualquer número de associados presentes.

Artigo 36º - Em caso de dissolução da Associação, só acontecerá se deliberada em Assembléia Extraordinária, especialmente convocada em que votem 2/3 dos Sócios Fundadores e Efetivos em pleno gozo de seus direitos e que votem a favor, verificando-se que a Associação não tiver condições de preencher satisfatoriamente, os fins para que foi criada.

Artigo 37º - No caso de dissolução da Associação, os bens existentes reverterão a uma Entidade Beneficente, reconhecida de utilidade pública.

Artigo 38º - Todos os balancetes trimestrais e anual serão fixados em edital para conhecimento dos associados.

Artigo 39º - Os casos omissos destes Estatutos, serão decididos pela Diretoria “ad referendum” à primeira Assembléia Geral que houver.

Artigo 40º - Os membros da Diretoria prestarão serviços administrativos sem vencimento ou vantagens.

Artigo 41º - A convocação de que trata o artigo 35º deverá ser feita com prazo mínimo de 15 (quinze) dias, e ser acompanhada de proposta da reforma com redação completa.

Artigo 42º - A Associação abster-se-á de toda e qualquer propaganda de ideologia sectária de caráter social, político ou religioso, bem como de candidaturas e cargos eletivos estranhos à sua natureza e às suas finalidades.



Jacarezinho, 29 de março de 2007.





________________________________
Engº Civil Edson Jackson Yêra Oliveira
Presidente


1 - Estatuto – Segundo dicionário Aurélio – [Do lat. Statutu.] 1 – Lei orgânica que expressa formalmente os princípios que regem a organização de um Estado, sociedade ou associação: A constituição é o estatuto fundamental de uma nação; o estatuto das Nações Unidas; o estatuto de um clube. [Usa-se também no plural.] 2 – Código ou regulamento que tem valor de lei ou de norma.
2 - Desvelo - Segundo dicionário Aurélio - Grande cuidado; carinho; vigilância, dedicação;

You can leave a response, or trackback from your own site.

Noticias do site