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7º CEP - 36º EPEC

A Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Norte Pioneiro terá no dia 29/09/2010 auditoria para o PCQ III Ciclo 2009/2010

Mini Noticia 2

Nova Diretoria Executiva

Dia 02/09 a Comissão de Ética da Associação participou de um treinamento junto ao CREA-PR na sede da Associação.

Mini Noticia 3

Agenda Parlamentar

A Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Norte Pioneiro participou da Agenda Parlamentar Londrina representada pelo presidente Eng. Agrônomo Roberto Simões e um dos associados Eng. da Computação Alexandre Batista do Prado

Mini Noticia 4

7º CEP - 36º EPEC

Foi realizado nos dias 26 a 28 de maio/2010 o 7º CEP do CREA-PR e 36º EPEC. Nesse congresso foram eleitos os 18 delegados que irão representar nosso estado no CNP da área de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Foi eleito como delegado o atual presidente da Associação Eng. Civil Nilton Batista Prado.

Tabela de Honorários de Engenheiros Agrônomos

TABELA DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS PARA O ENGENHEIRO AGRÔNOMO

ORIENTAÇÕES GERAIS

As orientações a seguir são de caráter geral e deverão ser consideradas por ocasião da utilização desta Tabela de Honorários:

• As tabelas estabelecem os parâmetros mínimos para remuneração dos serviços profissionais prestados, que devem ser respeitados por todos os Engenheiros Agrônomos, sendo que, pelo grau de complexidade do empreendimento ou serviços, e que pelas condições intrínsecas e extrínsecas do trabalho, tributos, insalubridade, contribuições sociais, requeiram valores superiores aos das tabelas, serão objeto de negociação entre profissional e cliente.

• Nas tabelas constantes do presente documento, o valor mínimo a ser cobrado será sempre o valor máximo da faixa imediatamente anterior.

• Os honorários profissionais deverão ser observados nas relações entre empregadores e profissionais, profissional e seu cliente, em cumprimento ao que dispõe na Constituição Federal de 1988, no seu Artigo 7Q, Inciso V; Lei nº 5.194/66; Lei nº 4.950/66 e Resolução 205/71 do CONFEA e principalmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

• A todo o serviço a ser executado deverá existir um contrato entre o profissional e o cliente, o qual obrigatoriamente deverá ser registrado no CREA-PR sob a forma de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), cujo ônus ficará a cargo do contratante e o recolhimento em tempo hábil pelo contratado.

• A não observação desta tabela, por parte dos profissionais, ensejará seu enquadramento no "Código de Ética Profissional", e a aplicação das sanções previstas em lei e nos estatutos da Entidade, bem como servir de subsídios ao Poder Judiciário.

• Não estão contempladas nas tabelas despesas de viagens, deslocamentos, estadas, alimentação, mão-de-obra de ajudantes, bem como materiais utilizados.
No caso da quilometragem, sugerimos a cobrança de 30% do valor do combustível por quilometro rodado.

• Obedecer, em todas as fases de execuções de obras de agronomia, a Legislação pertinente, a tecnologia mais apropriada e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.


CAPÍTULO I - LEVANTAMENTOS:

1. Levantamento topoqráfico (plani-altimétrico)

Levantamento e representação gráfica do perímetro de uma determinada área, que poderá localizar ou não recursos naturais, benfeitorias e culturas.
Serviço de levantamento e representação gráfica de curvas de nível de uma determinada área. Pode-se utilizar métodos de caminhamento, aerofotogrametria ou GPS.

Tabela:
tabela01














2. Georreferenciamento de imóveis rurais

-Cálculos e procedimentos para atender aos procedimentos e acurácia exigida pela lei 10.267, de 28 de agosto de 2001, regulamentada pelo decreto 4.449, de 30 de outubro de 2002 e a “Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais”, elaborada pelo INCRA, de novembro de 2003.
-Pesquisa de documentos do imóvel;
-Vistoria ao imóvel;
-Pesquisa junto ao INCRA para verificação de possíveis áreas georreferenciadas confrontantes;
- Identificação e cadastro dos confrontantes;
-Obtenção das certidões de matrículas das áreas confrontantes;
-Identificação e sinalização dos pontos de divisa, em comum acordo com os confrontantes;
-Implantação de marcos ou placas de identificação em cada ponto das divisas acordado entre o proprietário e os confrontantes;
-Limpeza dos pontos ou abertura de picadas;
-Projeto do levantamento geodésico;
-Levantamento geodésico, com precisão posicional de 0,50m dos pontos de divisa do imóvel;
-Ajustamento dos resultados dos cálculos para obtenção das coordenadas definitivas e comprovação da precisão posicional;
-Elaboração da planta planimétrica na projeção UTM;
-Elaboração do memorial descritivo;
-Elaboração das declarações de reconhecimento de limites;
-Elaboração da documentação para Requerimento da Certidão dos serviços de Georreferenciamento junto ao INCRA.

Tabela:
tabela02












3. Locação de curva de nível (*)
Locação no terreno de curvas de nível em distâncias determinadas pelas finalidades de uso.

Tabela:
2.1. Sem gradiente:
- R$ 18,00 / ha ou R$ 52,00 / km

2.2. Com gradiente:
- R$ 22,00 l ha ou R$ 64,00 / km

2.3. Taipas (Arroz irrigado)
- R$ 57,00 / ha

(*) Valor Mínimo dos serviços: R$ 120,00

4. Desmembramento e/ou divisão de área e gleba

Levantamento de superfície, classificação de áreas e recursos naturais, benfeitorias paralelamente aos serviços de escritório, com avaliação de valores, estudo de parcelamento, equivalente ou proporcional, cálculo justificativo e apresentação de subdivisão.

Tabela:

Uma vez feito o levantamento planialtimétrico, conforme item 1 desta tabela, este item “3” seria por unidade desmembrada, isto é; por cada memorial descritivo pelo valor:
tabela03








5. Levantamento de uso e aptidão de solos e levantamento pedológico detalhado

Mapeamento de determinada área, locando as diversas classes de uso e manejo de solo. Pode ser por caminhamento ou fotointerpretação.
Determinação das principais unidades taxonômicas de solos através de observações de campo e coleta de material para análises químicas e físicas, obedecendo normas do Serviço Nacional de Levantamento e Conservação de Solo da EMBRAPA.
Tabela:
tabela04










6. Levantamento de uso atual do Solo e Cobertura Florestal

Compreende o mapeamento de determinada área, locando, dimensionando e especificando as atividades ou ocorrências nela existentes.
Determinação das espécies, área e volume da cobertura vegetal de determinada área, com emissão de laudos, bem como levantamento circunstanciado para efeito de reservas legais e desmatamento.
Tabela:
tabela05












7. Locação de cursos d'Áqua, Linhas, Estradas, Caminhos e Aceiros

A locação compreende os serviços de campo na fixação e l ou restauração de rumos para execução de projetos agropecuários ou florestais, com serviços de levantamentos e determinação dos leitos, observando parâmetros técnicos.

7.1. Em função da área da propriedade:

Tabela:
tabela06





7.2. Em função da medida linear (km)
Tabela:
tabela 07






Valor mínimo: R$ 350,00

Obs: Para terrenos acidentados, cobertos e/ou pantanosos haverá acréscimo de 50% na tabela.


8. Levantamento de recursos climáticos e ou hidrográficos

Compreende basicamente o levantamento, análise e caracterização dos índices de temperatura, pluviométrico, ventos e outros índices climáticos de uma determinada área, com emissão de laudo técnico.
Levantamentos de recursos hídricos, das principais fontes fornecedoras d'água de uma determinada área, com determinação de suas capacidades volumétricas.

Tabela: - R$ 52,00 / hora


CAPÍTULO II - PROJETOS

1. Estudo de viabilidade técnica e econômica para exploração agrosilvipastoril

Estudo crítico das atividades agropecuárias e ou florestais, com a decomposição de um todo em suas partes constituídas, tendo em vista conhecer sua natureza, suas proporções, suas funções e suas relações, com o propósito de fundamentar decisões, o que permite conhecer com maior precisão os diferentes fatores que intervêm no processo de produção, bem como avaliar índices técnicos e econômicos das explorações, intensificando pontos de estrangulamento do processo produtivo. Compreende: explorações agrícolas anuais e/ou perenes; criações; florestamento e/ou reflorestamento.

Tabela: R$ 52,00 / hora

2. Manejo Florestal

Exploração sustentada da comunidade florestal, de maneira que não seja dilapidada ou deteriorada, procurando-se manter seus estratos lenhosos de alto valor econômico, sem prejuízo do patrimônio, do capital, representado pelo material lenhoso.

Tabela:
tabela 08







3. Irrigação, Drenagem, Sistematização de Várzeas e Barraqens

Elaboração de projeto para irrigação e/ou drenagem de áreas, bem como sistematização de várzeas, com estudo visando a identificação das aptidões, contendo indicações de viabilidade técnica e/ou econômica das atividades, caracterização dos serviços a executar, cronograma físico e financeiro do projeto.

3.1. Pivô Central
Tabela: .
1 % do valor orçado do Projeto

3.2. Aspersão Convencional, autopropelido, gotejamento e microaspersão
Tabela:
2 % do valor orçado do projeto

3.3. Drenagem, sistematização de várzeas, irrigação de superfície:
Tabela:
6% do valor orçado do projeto

3.4. Barragens
Tabela:
6% do valor orçado do projeto

4. Adequação e / ou Readequação de Estradas Rurais

Tabela:
R$ 750,00 / Km ou 3% do valor da obra.

5. Paisagismo

Elaboração de projeto paisagístico de composição ou recomposição de áreas verdes, públicas ou privadas, parques ou jardins, em áreas de lazer, campos de esportes, ruas, rodovias, ambientes residenciais, comerciais, industriais.

Tabela:

Para projeto com acompanhamento à execução:
tabela09








6. Projetos Aqro-Industriais

Estudo, recomendação e orientação de medidas para interpretação, implantação, organização ou reorganização dos empreendimentos agro-industriais, levando em conta os aspectos social, técnico e econômico do empreendimento e a interferência para o uso correto dos recursos naturais.
Tabela:
tabela10








7. Construções para fins rurais

Projeto de construções para fins rurais:

7.1. Moradia rural
7.2. Galpões, Barracões, Currais, Estábulos, Mangueiras
7.3. Instalações para animais, sirgarias
7.4. Paiol, Tulha
7.5. Silos, Armazéns
7.6. Instalações complementares para fins rurais

Tabela:
1,5% do valor da obra.


8. Projetos Aqrosilvipastoris/Planejamento: Custeio e investimento

Necessário à materialização dos meios através de princípios técnicos e científicos, visando a consecução de um objetivo ou meta, adequando-os aos recursos disponíveis e às alternativas que conduzam à viabilidade da decisão.
Visa identificar aptidões, incluindo indicações de viabilidade técnica - econômica de determinada exploração agrosilvipastoril. Deve conter justificativas das diretrizes tomadas, caracterização dos serviços a executar, análise econômica e cronograma físico e financeiro do projeto.


8.1. Projetos de Investimento

Tabela:
tabela 11







8.2. Projetos de custeio
Tabela:
Photobucket








8.3 Levantamento e elaboração de cadastro técnico-econômico de produtor rural
Pelo valor da hora/técnica (R$ 52,00), com valor mínimo de 1 hora técnica.


9. Projeto de Desenvolvimento Municipal e Regional

Organização, disciplinamento do uso e integração dos recursos naturais, humanos e materiais, visando conseguir o desenvolvimento harmônico e auto-sustentado de uma região.

Tabela: hora técnica (R$ 52,00)

10. Orçamento

Levantamento de custos de todos os elementos inerentes à execução de determinado empreendimento agrosilvipastoril.

Tabela: hora técnica (R$ 52,00)


CAPÍTULO III- CONSULTORIAS, ASSESSORIAS E PERÍCIAS

1. Consultas e/ou Orientações Técnicas

Ato do profissional examinar uma exploração agrosilvipastoril, podendo resultar em um diagnóstico ou recomendação.

Tabela: hora técnica (R$ 52,00)

2. Fiscalização de plano, projeto, empreendimentos de obra ou serviço

Envolve o controle e a inspeção da obra ou serviço, com a finalidade de examinar ou verificar se a sua execução obedece as especificações, prazos estabelecidos, cronogramas, valores e se estão em conformidade com o plano/projeto.

Tabela: hora técnica (R$ 52,00)


3. Conferências:. Aulas e Palestras:

3.1. Aulas:
Exploração teórica ou prática de matérias específicas, com emprego de tecnologia pedagógica, com auxílio ou não de recursos audiovisuais.

Tabela: hora técnica (R$ 52,00)

3.2. Palestras:
Exposição oral de temas técnicos, com auxílio ou não de recursos audiovisuais.

Tabela: valor mínimo de R$ 500,00

3.4. Elaboração de subsídios para divulgação técnica.
Difundir, propagar ou publicar matéria técnica. Organização de informações agronômicas em forma adequada para divulgação escrita falada, televisionada, bem como Marketing Rural.

Tabela: hora técnica (R$ 52,00)


4. Laudo Técnico, Parecer, Vistoria, Estudo, Consultoria, Atestado

Laudo técnico:
É a peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e da suas conclusões ou avalia o valor de coisas ou direitos fundamentais.

Parecer:
Opinião por escrito fundamentada sobre determinado assunto.

Vistoria:
Envolve a constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem, sem a indagação das coisas que o motivaram. .

Estudo:
Atividade que envolve simultaneamente o levantamento e a análise de dados de natureza técnica, necessários a execução de obra ou serviços técnicos, desenvolvimento de métodos ou processos de produção e/ou à determinação de viabilidade técnico econômica.

Consultoria:
Serviço contratado por pessoa física ou jurídica em área específica, para obtenção de informações que evitem problemas ou que conduzam a uma solução satisfatória.

Atestado:
Documento que contém declaração escrita e assinada por profissional habilitado, sobre veracidade de um fato ou uma situação, para servir de subsídio/comprovação perante terceiros.

Tabela: hora técnica (R$ 52,00)


5. Avaliação

Determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento, ou ainda, análise de resultados de um programa ou projeto.
Tabela:
tabela13










6. Auditoria

Exame analítico que abrange desenvolvimento das atividades agrosilvipastoris ou agro-industriais, nos aspectos técnicos, econômicos, administrativos e legais. Pode ser crítica (analisa normas e procedimentos de uma atividade/projeto) ou técnica (analisa o cumprimento do plano/projeto).

Tabela: hora técnica (R$ 52,00)

7. Diligência

Constatação "in loco" de uma ocorrência, mediante exame e descrição minuciosa dos elementos que a constituem, sem a indagação das coisas que a motivaram.

Tabela: hora técnica (R$ 52,00)


8. Julgamento e Arbitramento

Julgamento de provas documentais ou práticas prestadas, provas inscritas, prestadas pelos candidatos a certas concessões ou cargos.
Decisão fundamentada para classificação de obras ou trabalhos técnicos apresentados em concursos, estudos preliminares e atos judiciais.

Ato de dirimir questões por solicitação das partes litigantes, ou por designação judicial.

Tabela: hora técnica (R$ 52,00), com valor mínimo de R$ 210,00.


9. Perícia

- Envolve apuração das coisas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos.
- Vistoria a um bem ou empreendimento, com vistas a investigações de coisas e conclusões técnicas.
- Englobam-se perícias judiciais, PROAGRO e seguradoras.

9.1. Perícia litigante

Tabela:
tabela14











* R$12.000 mais 0,3% sobre o excedente a R$ 800.000,00

9.2. Perícia em Frustrações de Explorações Agrosilvipastoris

Compreende: Apuração de causas (vistorias), levantamentos, investigações dos fatos, determinação do volume de perda parcial ou total, por solicitação do produtor, companhia de seguro, agente financeiro ou órgão público.

Tabela:
Para orçamentos de até R$ 16.000: valor mínimo de R$ 160,00 por perícia
Para orçamentos acima de R$ 16.000,00: 1% do valor do orçamento

Demais perícias:

Tabela:
tabela15










* R$ 2.240 mais 0,3% sobre o excedente a R$ 800.000,00.
Observação: Serão cobrados os Honorários do Assistente de Perícia Técnica, correspondente a 50% do valor da perícia. quanto for necessário o envolvimento deste profissional.





CAPÍTULO IV - EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS

1. Assistência Técnica/Assessoria a Nível de Empresa/Propriedade Rural

Conjunto de ações integradas objetivando dar ao usuário condições de adotar e utilizar técnicas recomendadas ao êxito de seu empreendimento.

1.1 Culturas temporárias
1.2 Culturas permanentes
1.3 Pecuária
1.4 Silvicultura

Tabela:
tabela16








Para culturas permanentes, pecuária e silvicultura, o valor da tabela se aplica anualmente, referente à implantação e assistência ao empreendimento. Poderá haver livre negociação entre o profissional e o produtor.


2. Execução de Projeto, Obra ou Serviço

Materialização, na obra, do que é previsto nos projetos e do que é decidido por si ou por outro profissional, legalmente habilitado. Execução de atividades previstas em projeto/recomendações técnicas e / ou outras instrumentos legais, ficando a cargo do profissional a direção técnico administrativa da execução das atividades, podendo ainda ficar a cargo dela a aquisição de materiais, equipamentos e insumos, contratação de mão-de-obra.

Tabela: 3% do valor da obra ou serviço.

3. Orientação Técnico - Econômica e Administrativa

Transmissão, de forma organizada, de conhecimento técnico - econômico e administrativo, para implantação e/ou condução de projetos e serviços ou equipamentos que demandem tecnologia.

Tabela: R$ 52,00 / hora.

4. Supervisão

Acompanhar, analisar, em plano superior, o desempenho dos responsáveis pela execução de programas, projetos ou serviços.

Tabela: R$ 52,00 / hora.

5. Supervisão Técnica em Feiras ou Leilões de Animais

Acompanhamento e análise das atividades de seleção de animais, avaliação e demais trabalhos. Compreende todo o processo, que vai da seleção dos animais ou avaliação a supervisão dos trabalhos.

Tabela: 1,5% sobre o valor dos animais.

6. Responsabilidade Técnica para Produção de Sementes e Mudas

Envolve conhecimento e tecnologia de sementes, legislação pertinente, Assistência Técnica intensiva a nível de lavoura/beneficiamento, acompanhamento durante inspeção oficial e vistorias dos campos de produção de semente.


Tabela:
tabela17



tabela18







* Valor produção específica de sementes/mudas projetadas no preço médio de mercado na época da elaboração do projeto.

7. Receita Agronômica

Responsabilidade Técnica por empresa que comercializa agrotóxicos (inclui indicações de compra, controle de estoques, armazenamento, transporte e documentação necessária)

Tabela: Salário mínimo profissional/mês, ou proporcional a este, de acordo com a Lei 4.950-A, de 22 de abril de 1966.


8. Processo de Registro / Laudo de Eficiência Agronômica de Insumos Agrícolas

- Orientação na preparação de documentos destinados a registro nos Órgãos Competentes, de rótulos de produtos, estabelecimentos Agro-industriais, etc.
- Experimentação científica para certificação e validação de eficiência agronômica de determinados insumos agrícolas, para fins de novos registros ou extensão dos já existentes.

Tabela:

- Registro de rótulo de produtores de sementes e mudas – R$ 52,00
- Registro de rótulo de insumos agrícolas – R$ 52,00 / hora
- Registro de Agro-indústria – R$ 104,00
- Laudo de eficiência de insumos agrícolas – R$ 560,00

9. Padronização e Classificação de Produtos de OriQem Vegetal e Animal

- Enquadrar os produtos em padrões pré-estabelecidos.

Tabela: R$ 52,00 /hora.


10. Cálculo de Ração

Determinação de composição de uma ração, levando em conta as necessidades do animal e dos nutrientes disponíveis.

Tabela: R$ 52,00 / cálculo de ração.

11. Implantação, Execução, Divulgação e Avaliação de Unidades Demonstrativas (U.D.)

Atividade metodológica com objetivo de divulgar e promover a adoção de novas tecnologias, práticas, insumos, comprovados pela pesquisa.

Tabelas:

11.1. Implantação e acompanhamento de U. D. :
- R$ 560,00 / U.D.

11.2. Divulgação e avaliação final: - R$ 720,00 / U.D.

12. Interpretação e Recomendação para Análise de Solo ou de Vegetal

Serviço técnico com objetivo de identificar potencialidades, deficiências, desequilíbrios químicos e físicos do solo e fisiológicos dos vegetais e a formulação de receita.

Tabela: R$ 20,00 / análise.

13. Monitoramento de Fertilidade do Solo. Plantas Daninhas. Pragas. Doenças e Ecológico

Serviço técnico que visa monitorar níveis críticos, níveis de controle e níveis de dano econômico, formulando soluções.

Tabela: R$ 52,00 / hora.

14. Regulagens de Implementos/Máquinas

- Serviço técnico de regulagens a campo de máquina / implementos agrícolas.

Tabela: - R$ 52,00 / hora.

15. Análise e AmostraQem de Solo e Compactação

Serviço técnico de coleta de dados, amostras e sua devida interpretação, com emissão de recomendações.

Tabela: R$ 52,00 / hora.

16. Diagnose em Fitopatoloqia

Serviço técnico de análise, sintomatologia de doenças de vegetais, com emissão de laudo técnico e/ou recomendações de controle.

16.1. Diagnose simples, Diagnose em câmara úmida, Isolamentos e Nematologia

Tabela: R$ 52,00 /amostra.

17. Laudos de Certificação de Sementes

- Emissão de laudo, descrevendo as qualidades intrínsecas e/ou extrínsecas da semente.

17.1. Germinação e qualidade

Tabela: R$ 52,00 / laudo.

17.2. Patologia de sementes

Tabela: R$ 52,00 / laudo.


18. Laudos de Análise Bromatológica

Emissão de laudos, discriminando a composição de determinado alimento a ser utilizado em rações e afins.

18.1. Volumosos:
Tabela: R$ 52,00 /laudo.

18.2. Concentrados
Tabela: R$ 52,00 /laudo.

19. Execução de Projeto de Paisagismo

- Atividades de materialização de jardins, compreendendo o fornecimento ou não de insumos, mudas e materiais necessários para implantação do projeto.

19.1. Implantação:

Tabela: 40% do valor dos custos totais (mudas, insumos, mão de obra, materiais,... )

19.2. Manutenções:

19.2.1. Com podas e condução de plantas

Tabela:
tabela19





19.2.2. Sem podas (só corte de grama)

Tabela:
tabela20






20. Responsabilidade Técnica de Silos e Armazéns

- Execução e/ou supervisão de serviços correlatos à área e armazenagem tais como: recebimento, classificação, adequação, conservação e expedição de cereais.

Tabela: R$ 52,00 / hora trabalhada.

21. Responsabilidade Técnica por Empresa Aplicadora de Produtos Agroquímicos

- Execução e/ou supervisão de serviços de controle fitossanitários ou domissanitários, uso adequado de produtos agroquímicos, seus equipamentos de aplicação e sua influência no meio ambiente, em locais urbanos e rural.

Tabela: Salário mínimo profissional/mês, ou proporcional a este, de acordo com a Lei 4.950-A, de 22 de abril de 1966.

22. Estudos de Impacto Ambienta! (EIA/RIMA)

22.1. Definições
- ElA - Estudo Detalhado de Impacto Ambiental
- RIMA - Relatório de Impacto Ambiental
- Execução de trabalhos para o licenciamento junto aos Órgãos competentes para implantação de empreendimentos de qualquer natureza.

Tabela: parâmetro inicial para negociação: hora técnica (R$ 52,00)


22.2. Caracterização do Meio Físico (clima, solo, águas superficiais e subterrâneas, geologia e geomorfologia).
22.3. Caracterização do Meio Biótico (fauna e vegetação)
22.4. Caracterização do Meio Sócio-Econômico
22.5. Análise dos Impactos Ambientais
22.6. Proposição de Medidas Preventivas, Corretivas e Mitigadora dos Impactos Ambientais Identificados

Tabela: hora técnica (R$ 52,00)

Leia Mais...

Associados

ARQUITETO
 

- EVERSON MATEUS RODRIGUES PEREIRA
- LEONARDO MURY ALVES
- MONICA NACLE MERLINI
- STELLA VILELA MAGALHÃES


ARQUITETO E URBANISTA
 

- AUGUSTO YUJI NOJIMA SPAGNUOLO
- CAROLINA MARIA ALMEIDA
- ELIANE CONSTANCIO MARCOLIN
- LUIZ GUILHERME TONET SANT ANA
- MARCIO CIRASSOLI GONÇALVES
- MARINA CRIVELLARO CHAMMAS CASSAR
- RAUL GOBETTI MANOEL
- ROBSON NAOTO SHIMIZU
- TATIANA YUKA INAGAKI SHIMIZU


ENGENHEIRO AGRÔNOMO
 

- ADHEMAR AUGUSTO MARTINS
- ALMIR DEL PADRE
- ANA CÉLIA FRÂNCICA GRANDI
- ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA
- ARIANE BARSOTTINI ORLANDI
- BLAS PEÑA LUPIAÑES
- BRUNO GRANDI
- CARLOS ALBERTO DA SILVA
- CARLOS ALBERTO TABORDA
- CARLOS ROBERTO TEIXEIRA JUNIOR
- CAROLINA FERNANDA CHIAROTTI
- CELIO ROSO FILHO
- DENISE LUTGENS RIZZO
- DOUGLAS EDUARDO DEANTONI
- ELEANDRO DE OLIVEIRA SILVA
- ETORE FRANCISCO BOLDI BETINI
- FABIO MINGHINI DE CAMPOS
- FABIO RODRIGUES FERREIRA
- GUSTAVO AURELIO SOUZA BOMPANI
- IRINEU FONSECA
- JOÃO EDINO DEL ANTONIO
- JOÃO FRANCISCO SANTOS DA ROCHA LOURES
- JOÃO FRANCISCO SANTOS DA ROCHA LOURES FILHO
- JULIO CEZAR YASBICK
- JULIO CEZAR YASBICK JUNIOR
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- LUIS HAMILTON VILLA
- LUIS HENRIQUE MILANI DE CARVALHO
- LUIZ CARLOS BETINI
- LUIZ HENRIQUE M FERRONI
- MARCELO BERNARDELLI
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- MÁRIO ROBERTO FERRI
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- NELSON TAUIL
- OTAIR SEGANTINI
- PEDRO DE FREITAS AGUIAR
- RICARDO ALVES DIAS
- RICARDO MARIANNO
- RICARDO VON RAINER HARBACH
- ROBERTO SIMÕES
- ROMULO MADUREIRA FARIA
- RUBENS BERNARDELLI
- SAMIR SAAD
- VENILTON PACHECO MUCILLO


ENGENHEIRO CIVIL


- AVANILTON BATISTA PRADO
- CARLOS EDUARDO DE ALCANTARA
- CLAUDIA GUIMARAES
- CLEUDINEZ APARECIDO CRUZ JUNIOR
- EDSON JACKSON YÊRA OLIVEIRA
- EROS AMBROSIO
- GILBERTO JESUS VERTUAN
- GUILHERME CASTANHO
- GUILHERME JOSE ZILLO
- HUGO POSSETTI FILHO
- JOÃO CARLOS BAGGIO
- JOÃO VIVALDIR CORRÊA
- JOSÉ AUGUSTO VIEIRA TOBIAS
- JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
- JOSE CHAMMAS CASSAR FILHO
- JOSE MARCUS DE SOUZA
- JOSÉ TADEU SILVESTRE
- LUCIO HENRIQUE BONACIN
- LUIZ SERGIO DE ARAUJO TRAUTWEIN
- MARCELO RODRIGUES MARTELINI
- MARIO TEIXEIRA PERES JUNIOR
- MICHELE APARECIDA SAID MOREIRA
- NILTON BATISTA PRADO
- PAULO SERGIO DE MARCO LEAL
- REINALDO MARCOLIN
- REODANTE BERNARDELLI JUNIOR
- ROGERIO DI CREDO GILIOLI
- SÉRGIO JOSÉ MADUREIRA FARIA
- WAGNER RODELLI BERGAMASCHI


ENGENHEIRO DE COMPUTAÇÃO

- ALEXANDRE BATISTA DO PRADO

ENGENHEIRO ELETRICISTA

- CRISTINA DARDES
- EDUARDO ZARATE ELIAS   
- FABIANO ALVES DE LIMA
- MARCIO MENDONÇA
- PAULO CESAR DE OLIVEIRA SOUZA
- RICARDO ASSIS FERREIRA 
  
ENGENHEIRO MECÂNICO

- JAAZZIEL DOS SANTOS LEITE 

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO


- CLAUDIA GUIMARAES
- LUCIO HENRIQUE BONACIN
- WAGNER RODELLI BERGAMASCHI


TÉCNICO EM AGRICULTURA

- JOEL APARECIDO DOMINGOS

- LUIZ ALBERTO RODRIGUES VILAR
- WALTER DOLENS ROSA JUNIOR 

TÉCNICO EM AGRIMENSURA
 
- NELSON PEREIRA CARDOZO
- VALENTIM DE REZENDE


TÉCNICO EM AGROPECUARIA


- EVERTON DE ALMEIDA MUCHAGATA
- NELSON PEREIRA CARDOZO


TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES


- ADEMILSON JULIO DA SILVA
- ANTONIO RODRIGUES DE PAIVA
- CARLOS ALBERTO CORREA
- GUILHERME TOLEDO ROCHA
- MARCIO CIRASSOLI GONÇALVES
- NILZA DE GODOI
- PAULO RODRIGUES PERES
- PEDRO DAVID
- RAUL GOBETTI MANOEL


TÉCNICO EM ELETRÔNICA

- EDSON PAVAN
- FRANCISCO DONIZETI PAULO 
- LUIZ CARLOS DE LIMA

- MAURICIO HONORIO
- RICARDO ASSIS FERREIRA


TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

- EDSON PAVAN
- GENIEL INOCENCIO LOPES 
- LUIZ CARLOS DE LIMA

- MARCIANO BARBOSA
- ROGERIO CARDOSO DE OLIVEIRA 

TÉCNICO EM PECUÁRIA 

- JOEL APARECIDO DOMINGOS
- LUIZ ALBERTO RODRIGUES VILAR 


TECNÓLOGO EM MECÂNICA MOD PROCESSOS DE PRODUÇÃO
 

- ITALO MENDONÇA DEL COL

TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

- MARCO ANTONIO CARDOSO MAIA JUNIOR 

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Agrimensura

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Geo-Minas

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Engenharia Química

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Engenharia Mecânica

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Engenharia Elétrica

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Arquitetura

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Engenharia Civil

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Seminário Técnico-Profissional de Cambará

Evento: Seminário Técnico-Profissional de Cambará

Data: 26/11/2010
Horário: 9:00 às 12:00h e 14:00 às 18:00h

Período de inscrição: 26/10/2010 a 26/11/2010
Site: www.crea-pr.org.br

Ícone: PRO-CREA 
Ou  na Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Norte Pioneiro
Endereço: Rua Santos Dumont nº 450 - Centro
Fone: (43) 3525-1978


Inscrição gratuita para estudantes universitários, com a apresentação da carteira de estudante.

R$ 30,00 para associados
R$ 50,00 para demais interessados


Programa:
9:00 às 12:00h - Uso, Manejo e Conservação de Solos - Eng. Agrônomo Luiz Antônio Caldani
14:00 às 18:00 - Criação sobre tanques redes, represa e rios - Eng. de Pesca Luiz de Souza Viana
                         - Funcionamento e Benefícios MÚTUA-PR - Eng. André Luís Gonçalves
                         - Apresentação sobre a importância do sindicato para a categoria profissional - Senge-PR

Apoio: CREA-PR, PRO-CREA, MÚTUA-PR, SENGE-PR, AEAANP, EMATER, SEAB, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, UENP - CAMPUS JACAREZINHO, UENP - CAMPUS BANDEIRANTES

 

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Esportivo

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Social

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Cultural

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Bem vindo ao Site da A.E.A.A.N.P

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Tabela de Honorários




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Convênios

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Eventos

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Avisos

No vigésimo sexto dia do mês de julho está marcada a Cerimônia de posse da nova Diretoria Executiva da AEAANP, será na sede da Associação situada na Rua Santos Dumont nº 450 Centro em Jacarezinho-PR às 20:00 hs.

Abertas as inscrições do Curso Programa de Excelência. 
Ensino a Distância do PRO-CREA"
Dúvidas: contate a Assessoria de Qualificação Profissional ? PRO-CREA
 E-mail: procrea@crea-pr.org.br
Central de atendimento do CREA-PR: 0800-410067
Mais informações sobre o Programa de Excelência:
Assessoria de Apoio as Entidades de Classe - AAEC
E-mail: aaec@crea-pr.org.br
Acesse www.crea-pr.org.br ícone Programa de Excelência

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Noticias

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Estatuto Social da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Norte Pioneiro - A.E.A.A.N.P

PRIMEIRA ALTERAÇÃO DE ESTATUTO SOCIAL

ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS DO NOTE PIONEIRO, denominada A.E.A.A.N.P., associação sem fins lucrativos, estabelecida à Rua Coronel Alcântara, 116 no centro em Jacarezinho-PR, devidamente inscrita no CNPJ nº 00.162.340/0001-19 e Estatuto registrado em 17/08/1994 sob nº 274, no livro A-2 de registro de Pessoas Jurídicas, no Cartório do Registro Civil e Títulos e Documentos de Jacarezinho, aqui representada pela sua diretoria, resolvem através deste ALTERAR SEU ESTATUTO SOCIAL, para acrescentar no Art. 29 DAS ELEIÇÕES o parágrafo 6º, que fica assim estabelecido:

Art. 29 - DAS ELEIÇÕES, a partir da presente data fica acrescentado o seguinte parágrafo.

Parágrafo Sexto - As Eleições para o representante desta Associação junto ao Sistema CONFEA/CREA, serão realizadas em escrutínio secreto e universal entre seus associados, em Assembléia Geral Extraordinária, e terá duração no período compreendido entre 14 e 20 horas do dia determinado para sua realização.

Permanecem inalterados os demais Artigos.

Para clareza e por estarem de acordo, firmam o presente em três vias de igual teor e forma.

Jacarezinho-PR, 20 de outubro de 2000.


ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS ARQUITETOS E AGRÔNOMOS DO NORTE PIONEIRO
CARLOS ALBERTO TABORDA
(Presidente)

EDSON JACKSON YERA OLIVEIRA MÁRIO ROBERTO FERRI
(Vice-Presidente) (1º Secretário)



EROS AMBRÓSIO JOSÉ AUG. VIEIRA TOBIAS
(2º Secretário) (1º Tesoureiro)



JÚLIO CEZAR YASBICK MARISA ROSA
(2º Tesoureiro) (Diretor Cultural)
SEGUNDA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS ARQUITETOS E AGRÔNOMOS DO NORTE PIONEIRO


Capítulo I

DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS.
Artigo 1º - Com denominação de Associação dos Engenheiros Arquitetos e Agrônomos do Norte Pioneiro, pessoa jurídica de direito privado, de natureza e fins civis, com sede na cidade de Jacarezinho, Município e Comarca de Jacarezinho, Estado do Paraná, com data de fundação em 24 de maio de 1984, anteriormente com denominação de Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Norte Pioneiro, passando a ser regida pelo presente Estatuto.

§ Parágrafo Único – O ano social começa no primeiro dia do mês de julho e termina no último dia do mês de junho.

Artigo 2º - SÃO SEUS FINS.
a) Congregar a classe dos Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos e demais categorias inscritas no Sistema Confea/CREA, numa entidade social e cultural.
b) Defender os interesses da classe e da profissão.
c) Promover reuniões de caráter científico entre os seus membros, manter intercâmbio com sociedades congêneres, o progresso da Engenharia e do ensino técnico, estudos de questões de interesse geral, principalmente nas que se referem e tem ligação direta com a cidade de Jacarezinho e Região e ação no sentido de ser observada a Ética profissional.

Artigo 3º - A Associação poderá filiar-se à associação congêneres cujas finalidades satisfaçam aos presentes Estatutos, mediante aprovação em Assembléia Geral.

Capítulo II
DA CONSTITUIÇÃO.
Artigo 4º - A Associação é constituída de Engenheiros em todas as modalidades, Arquitetos, Agrônomos e Técnicos registrados no Sistema Confea/CREA, diplomados por Escola Nacional de Nível Superior e Nível Médio, reconhecida pelo Governo Federal ou por Escolas Estrangeiras cujo nível de ensino corresponda ao das Escolas Nacionais, com diplomas registrados no País e no CREA-PR.

Artigo 5º - Competirá à Associação para a realização de suas finalidades:
a) Dirigir-se na defesa dos interesses da classe, junto aos Poderes Públicos;
b) Procurar solucionar pacificamente dissidências surgidas entre os sócios;
c) Protestar publicamente, desautorizando manifestações individuais sobre assuntos de interesse da classe;
d) Dirigir por iniciativa própria, oficial ou particular, concursos, concorrências públicas ou particulares;
e) Promover publicações de boletim, monografias, relatórios e comunicações;
f) Organizar diversões, comissões, congressos, conferências, reuniões culturais e sociais;
g) Prestar contas de seus atos aos Associados;
h) A Associação não visa fins lucrativos;
i) A sua duração é indeterminada.

Artigo 6º - É vedado à Associação manifestar-se em questões políticas ou religiosas.

Capítulo III
DOS SÓCIOS.
Artigo 7º - O quadro social da Associação dos Engenheiros Arquitetos e Agrônomos do Norte Pioneiro se comporão das seguintes categorias de associados:
§ 1º - Fundadores – Serão considerados Sócios Fundadores, todos os associados que se inscreveram na ocasião da aprovação dos Estatutos na sua Fundação;

§ 2º - Efetivos - Serão considerados Sócios Efetivos, os Engenheiros, Arquitetos; Agrônomos e todos os inscritos no Sistema Confea/CREA-PR;

§ 3º - Honorários – Os profissionais ou cientistas que pela sua projeção no mundo científico possam merecer tal título, a critério da Assembléia Geral Ordinária;

§ 4º - Beneméritos – Os que hajam prestado serviços a Associação, ou que lhe tenham feito doações de vulto, a critério da Assembléia Geral extraordinária.

§ 5º - Sócio Estudante – Todos aqueles que estiverem cursando o último ano de curso universitário de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e todos
os Técnicos que estiverem cursando o último ano de Nível Médio, reconhecido pelo Conselho Federal, e que forem julgados merecedor
pela Assembléia, sendo o candidato a Sócio Estudante proposto por um Sócio Fundador ou Efetivo, e que na data de sua diplomação passará a Sócio Efetivo.

§ Parágrafo Único: Os acadêmicos deverão comprovar através de certidão de matrícula.

Artigo 8º - Os Sócios Fundadores, Efetivos e Estudantes pagarão uma taxa de contribuição mensal ou bimestral, que serão fixadas em Assembléia Geral Extraordinária convocada pela Diretoria.
§ 1º - O Sócio que deixar de cumprir o disposto no presente Artigo, o mesmo ficará suspenso da Associação e intimado a regularizar a situação em 30 (trinta) dias, podendo sofrer sanções pela Diretoria.

§ 2º - A readmissão só será possível dentro do Artigo 7º, § 2º, depois de regularizada a sua situação.

Artigo 9º - Os Sócios Fundadores e Efetivos, constituirão o corpo Eleitoral, com isso podendo votar e ser votado.

Artigo 10º - Cada Sócio que sentir prejudicado no exercício de sua profissão, poderá apelar para Associação a fim de que a mesma elimine a procedência da queixa e o ampare.

Artigo 11º - Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos farão um rodízio de Presidentes eleitos da Associação, sendo que o primeiro Secretário e segundo Tesoureiro serão da mesma formação do Presidente e terá mandato de 2 (dois) anos sem direito a reeleição.
Capítulo IV

DOS DEVERES E DIREITOS DOS SÓCIOS.
Artigo 12º - São deveres dos Sócios:
a) Artigo 8º
b) Cumprir os presentes Estatutos e o regimento interno, os regulamentos expedidos para a sua execução e as deliberações da Diretoria e Assembléia Geral.
c) Exercer com diligência os cargos, comissões ou representações para os quais forem designados, nomeados ou eleitos.
d) Efetuar pontualmente as contribuições a que estiverem sujeitos.
e) Respeitar e fazer respeitar o Código de Éticas Profissional adotado pela Associação.
f) Zelar pelo Patrimônio moral e material da Associação.
g) Procurar manter um ambiente de mútuo respeito e harmonia entre os companheiros da Classe e Associação.
h) Comprometer-se a não usar de meios ilícitos em sua profissão
i) Levar ao conhecimento da Associação qualquer fato prejudicial ao bom conceito da Classe.

Artigo 13º - São direitos dos Sócios:
a) Participar das Assembléias Gerais,

b) Dos Sócios Fundadores e Efetivos, votar e ser votados para os cargos eletivos.
c) Dos Sócios Fundadores e Efetivos, ser nomeados, designados ou votado para representar a Associação junto aos setores Públicos e nos diversos setores.
d) Dos Sócios Fundadores e Efetivos, fazer parte de comissões técnicas.
e) Solicitar apoio da Associação para a defesa de interesse profissional.
f) Freqüentar as dependências da sede.

§ Parágrafo Único – O pedido de apoio referido no item “e”, deste Artigo deverá ser dirigido à Diretoria que resolverá sobre a sua procedência, e analisado em Assembléia.

Artigo 14º - Ao Sócio infrator das disposições estatutárias será aplicada penalidades que será determinado em Assembléia, solicitada pela Diretoria, de acordo com o disposto no regimento.

Artigo 15º - Poderão ser eliminado do quadro social por deliberação em Assembléia a pedido da Diretoria, os Sócios que se tornarem prejudiciais aos fins da Associação.

Artigo 16º - Da aplicação de qualquer pena, salvo as conseqüentes da falta de pagamento de contribuições, cabe à Assembléia Geral, desde que satisfaça o que estipula Artigo 21º.

Artigo 17º - Caberá recurso à Assembléia Geral das decisões da Diretoria pelas quais forem feitas ou negadas admissões de Sócios, desde que satisfeito o que estipula o artigo 21º.

Artigo 18º - Pelas obrigações contratuais em nome da Associação por seus representantes legais, os sócios respondem apenas até a importância de seus débitos para com ela.

Capítulo V
DAS ELEIÇÕES
Artigo 19º - Haverá 03 (três) tipos de reuniões
§ 1º - Serão Reuniões Ordinárias, as realizadas mensalmente, em datas previamente estabelecidas pela Diretoria, para leitura de palestras científicas, para discussão de assuntos diversos, e debates de interesses dos associados e da entidade.

§ 2º - Serão Reuniões Extraordinárias, aquelas que forem convocadas pela Diretoria ou a pedido de mais de 10% (dez por cento) dos Sócios, em pleno gozo de seus direitos e com justificativas apresentadas pelos mesmos.

§ 3º - Serão Reuniões Solenes, aquelas que se realizarem conferências científicas ou literárias de caráter Público, podendo qualquer Seção Ordinária tomar esse caráter quando assim resolver a Diretoria.

§ 4º - Nas Reuniões Solenes só poderão ter curso assuntos especificados nos programas e só falarão Oradores inscritos.

Capítulo VI
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS.
Artigo 20 – A Associação reunir-se-á em Assembléia Geral Ordinária na segunda quinzena do mês de junho, na sede da Associação ou em local previamente designado por Edital, para:
a) Discussão e aprovação do relatório de contas referentes ao exercício anual e final do mandato, bem como projeto de orçamento e proposta dos valores da mensalidades prevista no Artigo 8º, apresentados pela Diretoria.
b) Para a realização das Eleições que se trata o artigo 29º.

Artigo 21º - A Associação poderá se reunir em Assembléia Geral Extraordinária por iniciativa do Presidente, por resolução da Diretoria, ou por requerimento da décima parte de Sócios Titulares, sempre com a menção dos fins para a qual foi convocada.

Artigo 22º - Haverá tantas Assembléias Geral Extraordinária quanto necessárias.
§ 1º - Toda vez que a Diretoria se negar por qualquer motivo a realizar uma Assembléia Geral Extraordinária, provocada pela décima parte dos Sócios Efetivos, estes poderão convocá-la à revelia da mesma.

§ 2º - Nas reuniões de Assembléia Geral Extraordinária, somente poderão ser tratados de assuntos constantes na ordem do dia.

Artigo 23º -
O Presidente terá o prazo mínimo de 10 (dez) dias para convocar a Assembléia Geral Extraordinária, a contar da data de recebimento da solicitação da que se refere o Artigo 22º § 1º.

Artigo 24º - O Presidente instalará a Assembléia Extraordinária, nomeará entre os Sócios presentes, o Secretário da Mesa. Se não houver a presença mínima de 20% dos Sócios Fundadores e Efetivos, com direito a voto, o Secretário lavrará termo de presença que assinará juntamente com o Presidente e guardará 30 (trinta) minutos da hora marcada, quando a reunião se realizará com qualquer número de Sócios.

Artigo 25º - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente e por ele presididas.

§ 1º - As convocações serão feitas por circulares enviadas a todos os Sócios e/ou pela imprensa, com antecedência mínima de 03 (três) dias.

§ 2º - Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente da Associação, a Assembléia elegerá um dos Sócios para presidir os trabalhos enquanto perdurar a ausência dos mesmos.

Artigo 26º - As deliberações das Assembléias serão tomadas por maioria relativa (simples) dos Sócios presentes em pleno gozo de seus direitos.

Artigo 27º - Em nenhum caso será permitido o voto por procuração ou correspondência.

Capítulo VII
DA DIRETORIA
Artigo 28º - A Diretoria Executiva compor-se-á de: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretário, Primeiro e Segundo Tesoureiro.
§ 1º - Ao Presidente da Associação compete:
a) Convocar as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral Ordinária e Assembléia Geral Extraordinária, presidi-las sem direito de voto, salvo em caso de empate.
b) Convocar o Conselho Fiscal, sempre que necessário.
c) Representar passiva e ativamente a Associação em juízo ou fora dele.
d) Superintender todos os trabalhos, serviços e negócios da Associação.
e) Efetuar com pelo menos um dos (as) Tesoureiros (as) as despesas votadas pela Diretoria Executiva ou Assembléia Geral Ordinária e Assembléia Geral Extraordinária.
f) Firmar com pelo menos um dos (as) Tesoureiros (as) os documentos da receita e despesa.
g) Firmar com pelo menos um dos (as) Secretários (as) todos os contratos, escrituras e atas das reuniões da Diretoria Executiva e Assembléia Geral Ordinária e Assembléia Geral Extraordinária.
h) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Diretoria Executiva e Assembléia Geral Ordinária e Assembléia Geral Extraordinária.
i) Nomear diretores e diretores adjuntos das Diretorias da Áreas para coordenar as atividades da Associação dos Engenheiros Arquitetos e Agrônomos do Norte Pioneiro, bem como designar membros para comissões especiais e respectivos relatórios.
j) Baixar resoluções, normas e firmar convênios para melhor funcionamento da entidade, com aprovação em Assembléia Geral Ordinária.

§ 2º - Ao Vice-Presidente Compete:
a) Substituir o Presidente nos impedimentos ocasionais e sucedê-lo no cargo de vacância até o final do mandato.
b) Dirigir, orientar e cobrar resultados de trabalhos da diretorias de áreas e das comissões existentes, criados para coordenar as atividades da Associação.

§ 3º - Aos 1º (ª) (primeiro(a)) e 2º (ª) (segundo(a)) – Secretário(a) compete:
a) Dirigirem os serviços de secretaria.
b) Firmarem com o Presidente os documentos, citados no artigo 28 letra “g”.
c) Substituírem o Vice-Presidente em seus empedimentos.
d) Redigirem e assinarem as atas das reuniões da Diretoria Executiva e Assembléia Geral Ordinária e Assembléia Geral Extraordinária.
e) Prepararem o relatório anual dos trabalhos sociais.

§ 4º - Aos 1º (ª) (primeiro(a)) e 2º (ª) (segundo(a)) Tesoureiro(a), compete:
a) Terem sob sua guarda a responsabilidade de todos os bens em espécies pertencentes à Associação, bem como os livros de escrituração.
b) Fazerem escriturar a receita e despesas.
c) Superintenderem a cobrança da anuidades bem como outras contribuições dos Sócios, assinando os respectivos recibos e advertindo os Sócios Efetivos que estiverem em atraso.
d) Organizarem o balanço anual, demonstração de contas de receita e despesa.
e) Zelarem pela boa conservação e guarda do material da Associação.
f) Firmarem com o Presidente os documentos da receita e despesa, citados no artigo 28 letra”f”.
g) Efetuarem as despesas autorizadas, citados no artigo 28 letra “e”.

§ 5º -
O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros eleitos na mesma Assembléia Geral Ordinária que eleger a Diretoria Executiva. Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar e emitir parecer sobre o balanço e contas apresentadas pela Diretoria Executiva.
b) Examinar em qualquer tempo os livros e papéis da Associação, bem como a situação do caixa. lavrando a ata do exame realizado.
c) Denunciar os erros e irregularidades que constar, sugerindo as medidas que reputar cabíveis, levando o assunto ao conhecimento da Assembléia Geral Ordinária e Assembléia Geral Extraordinária, se necessário.
d) Convocar a Assembléia Geral Extraordinária, sempre que necessário, em face de graves motivos que perfeitamente justifiquem essa convocação.
e) Aprovar ou cancelar o que trata o artigo 28 letra “j”


Capítulo VIII
DAS ELEIÇÕES
Artigo 29º - A Eleição do Presidente da Associação e sua Diretoria será realizada na primeira quinzena do mês de junho, para um mandato de 24 (vinte e quatro) meses e empossada na primeira Reunião Solene realizada na primeira quinzena do mês de julho.
§ 1º - O Presidente da Associação nomeará uma junta Eleitoral composta de dois ou três Sócios Titulares, que receberão os votos e procederá a apuração.

§ 2º - Computar-se-ão somente os votos dados aos candidatos previamente inscritos e Registrados em Livro de Ata na Secretaria da Associação, o que poderá ser feito até 48 (quarenta e oito) horas, antes do horário previsto pelo edital para o início da Assembléia em primeira convocação.

§ 3º - A Eleição terá a duração no período compreendido entre as 18:00 horas e 22:00 horas do dia determinado pelos Estatutos, para sua realização.

§ 4º - O membro da Diretoria eleita, que por qualquer motivo não possa tomar posse na data regulamentar, será na reunião seguinte Ordinária, e será substituído se a esta também não comparecer sem motivo justificado.

§ 5º - A Associação elegerá o substituto de qualquer membro da Diretoria que tenha perdido o mandato, na primeira reunião Ordinária subseqüente.

§ 6º - A eleição do representante desta Entidade junto ao Plenário CREA-PR, será por maioria de votos dos participantes do pleito.

Capítulo IX
COMISSÃO DE ÉTICA.
Artigo 30º - A Comissão de Ética Profissional da Associação dos Engenheiros Arquitetos e Agrônomos do Norte Pioneiro é instrumento de aperfeiçoamento da atuação dos Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos e Técnicos e deverá ter como referência, o compromisso com a Ética Profissional adequada, que seja economicamente aceitável.

Artigo 31º - A estrutura hierárquica da Comissão de Ética Profissional se dará a partir da Presidência da Comissão de Ética da A.E.A.A.N.P da Assembléia Geral.
§ Parágrafo Único: A Comissão de Ética Profissional é regida pelo seu Regimento Interno.

Capítulo X
DO PATRIMÔNIO.
Artigo 32º - O Patrimônio será constituído pelos saldos apurados entre a receita e a despesa, sendo administrado pela Diretoria.

§ 1º - A aquisição e a alienação de bens móveis e imóveis serão resolvidas em Assembléia Geral Extraordinária com a presença de no mínimo 20% (vinte por cento) dos Sócios Titulares em pleno gozo de seus direitos, ou em segunda convocação 30 (trinta) minutos depois com qualquer números de Sócios Titulares. Para o caso de recebimento de Doação pura e simples de bens móveis e imóveis, a Assembléia necessitará apenas do
quorum de 10% (dez por cento) dos Sócios Titulares, ou em segunda convocação 30 (trinta) minutos depois com qualquer números de Sócios Titulares.

Artigo 33º - A Receita da A.E.A.A.N.P será de:
a) Anuidades;
b) Donativos;
c) Rendimentos de Capitais;
d) Indenizações recebidas a qualquer título;
e) Repasses do CREA-PR;
f) Promoções de qualquer natureza;
g) Serviços prestados a terceiros;
h) Termo de Cooperação/Convênios assinados com órgãos públicos;
i) Outros rendimentos.

Artigo 34º - Constitui a despesa ordinária da A.E.A.A.N.P:
a) Manutenção de seu patrimônio;
b) Realizações de eventos culturais;
c) Despesas com programas associativos;
d) Representações em congressos e atos oficiais;
e) Demais despesas inerentes ao seu funcionamento.

Capítulo XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 35º - Este Estatuto só poderá ser reformulado por deliberação da Assembléia Geral em que votem 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) dos Sócios Fundadores e Efetivos em pleno gozo de seus direitos em 1ª (primeira) convocação ou em 2ª (segunda) convocação com qualquer número de associados presentes.

Artigo 36º - Em caso de dissolução da Associação, só acontecerá se deliberada em Assembléia Extraordinária, especialmente convocada em que votem 2/3 dos Sócios Fundadores e Efetivos em pleno gozo de seus direitos e que votem a favor, verificando-se que a Associação não tiver condições de preencher satisfatoriamente, os fins para que foi criada.

Artigo 37º - No caso de dissolução da Associação, os bens existentes reverterão a uma Entidade Beneficente, reconhecida de utilidade pública.

Artigo 38º - Todos os balancetes trimestrais e anual serão fixados em edital para conhecimento dos associados.

Artigo 39º - Os casos omissos destes Estatutos, serão decididos pela Diretoria “ad referendum” à primeira Assembléia Geral que houver.

Artigo 40º - Os membros da Diretoria prestarão serviços administrativos sem vencimento ou vantagens.

Artigo 41º - A convocação de que trata o artigo 35º deverá ser feita com prazo mínimo de 15 (quinze) dias, e ser acompanhada de proposta da reforma com redação completa.

Artigo 42º - A Associação abster-se-á de toda e qualquer propaganda de ideologia sectária de caráter social, político ou religioso, bem como de candidaturas e cargos eletivos estranhos à sua natureza e às suas finalidades.



Jacarezinho, 29 de março de 2007.





________________________________
Engº Civil Edson Jackson Yêra Oliveira
Presidente


1 - Estatuto – Segundo dicionário Aurélio – [Do lat. Statutu.] 1 – Lei orgânica que expressa formalmente os princípios que regem a organização de um Estado, sociedade ou associação: A constituição é o estatuto fundamental de uma nação; o estatuto das Nações Unidas; o estatuto de um clube. [Usa-se também no plural.] 2 – Código ou regulamento que tem valor de lei ou de norma.
2 - Desvelo - Segundo dicionário Aurélio - Grande cuidado; carinho; vigilância, dedicação;


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Quem somos

AEAANP
A Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Norte Pioneiro

Premiada como a organização de destaque junto ao II Ciclo/2008-2009 do Prêmio CREA de Qualidade, como a melhor entidade da Região de Londrina

Delegado eleito para o 7º Congresso Nacional de Profissionais em 2010
Eng. Civil Nilton Batista do Prado


MISSÃO
° Congregar a classe de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos e demais categorias inscritas no Sistema CONFEA/CREA, numa entidade social e cultural.
° Defender os interesses da classe.
° Promover reuniões de caráter científico, manter intercâmbio com sociedades congêneres, estudo de questões de interesse geral, principalmente nas que se referem e tem ligação direta com a cidade de Jacarezinho e Região
° Promoção e defesa da ética profissional.


CONSTITUIÇÃO
A Associação é constituída de Engenheiros em todos as modalidades, arquitetos, agrônomos e técnicos registrados no Sistema CONFEA/CREA.



SERVIÇOS
° Projeto Casa Fácil
° Tabela de Honorários Profissionais
° Cadastro de Profissionais
° Palestras Técnicas
° Seminários
° Cursos
° Convênios
° Agenda Parlamentar (municipal, regional e estadual)
° Representação junto ao CREA-PR
° Participação no prêmio de qualidade nas organizações profissionais


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