EXMO. SR. SÉRGIO EDUARDO EMYDIO DE FARIA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Jacarezinho, 15 de janeiro de 2014. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano neste ato representada pelo secretário municipal de desenvolvimento urbano engenheiro civil Nilton Batista Prado, juntamente com a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Norte Pioneiro representada pelo presidente engenheiro civil Rogério Di Credo Gilioli e Associação Norte Pioneiro de Engenheiros Civil representada pelo presidente engenheiro civil Nelson Luizvêm através deste solicitar a observação do Exmo. Prefeito na Lei Nº 5.194 de 24 de dezembro de 1996 a qual regula o exercício das profissões de Engenheiros, Engenheiro Agrônomo e Geociências, e, dá outras providências, Art. 82 - As remunerações iniciais dos engenheiros e engenheiros agrônomos, qualquer que seja a fonte pagadora, não poderão ser inferior a 6 (seis) vezes o salário mínimo da respectiva região (Ver também Lei 4.950-A, 22 ABR 1966), que trata do mesmo tema de forma mais específica. Sendo assim, gostaríamos de contar com a colaboração de Vossa Excelência, para que a Prefeitura Municipal desta cidade, possa se adequar a lei em função do salário mínimo profissional, uma vez que é matéria amplamente fiscalizada pelo egrégio tribunal de contas do Estado do Paraná. Certos de vossa colaboração, agradecemos antecipadamente e colocamo-nos a disposição para esclarecimentos adicionais. Atenciosamente _______________________________________________ Eng. Civil Nilton Batista Prado Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
You can leave a response, or trackback from your own site.