Saiba sobre os cursos de arquitetura realizados pelo CREA Jacarezinho.
Fique por dentro, saiba tudo sobre os cursos de Agronomia
Tudo que você precisa saber sobre os cursos de Engenharia Eletrica em nossa região
Você é Engenheiro Civil ? Mantenha-se atualizado, saiba sobe os cursos que ministramos
Engenharia Mecanica, clica aqui e saiba as novidades
Engenharia Quimica, clica aqui e saiba as novidades
Noticias sobre os cursos de GEO-MINAS
Noticias sobre os cursos de Engenharia da Computação

ASSOCIADOS

Conheça e entenda como funciona o nosso programa de Associados
Associados

DIRETORIA

Nosso Trabalho, a sua Comodidade
Diretoria

QUEM SOMOS

Saiba quem é a "A.E.A.A.N.P"
Quem Somos

ESTATUTO

Conheça o Estatuto da A.E.A.A.N.P
Estatuto

Novo site da A.E.A.A.N.P

A.E.A.A.N.P esta de cara nova
Tempos modernos

Mini Noticia 1

7º CEP - 36º EPEC

A Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Norte Pioneiro terá no dia 29/09/2010 auditoria para o PCQ III Ciclo 2009/2010

Mini Noticia 2

Nova Diretoria Executiva

Dia 02/09 a Comissão de Ética da Associação participou de um treinamento junto ao CREA-PR na sede da Associação.

Mini Noticia 3

Agenda Parlamentar

A Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Norte Pioneiro participou da Agenda Parlamentar Londrina representada pelo presidente Eng. Agrônomo Roberto Simões e um dos associados Eng. da Computação Alexandre Batista do Prado

Mini Noticia 4

7º CEP - 36º EPEC

Foi realizado nos dias 26 a 28 de maio/2010 o 7º CEP do CREA-PR e 36º EPEC. Nesse congresso foram eleitos os 18 delegados que irão representar nosso estado no CNP da área de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Foi eleito como delegado o atual presidente da Associação Eng. Civil Nilton Batista Prado.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 Preâmbulo Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum, Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão, Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades, Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso, A Assembléia Geral proclama A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição. Artigo I Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. Artigo II Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. Artigo III Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo IV Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo V Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo VI Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei. Artigo VII Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo VIII Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo IX Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo X Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo XI 1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo XII Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques. Artigo XIII 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar. Artigo XIV 1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas. Artigo XV 1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade. Artigo XVI 1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. Artigo XVII 1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade. Artigo XVIII Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular. Artigo XIX Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. Artigo XX 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas. 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação. Artigo XXI 1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de sue país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto. Artigo XXII Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade. Artigo XXIII 1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses. Artigo XXIV Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas. Artigo XXV 1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle. 2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social. Artigo XXVI 1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. Artigo XXVII 1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios. 2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor. Artigo XVIII Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados. Artigo XXIV 1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas. Artigo XXX Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

Leia Mais...

ELEIÇÕES DO SISTEMA CONFEA/CREAs e MÚTUA

No dia 19 de novembro, das 9 às 19h, acontecem as eleições do sistema CONFEA/CREAs e MÚTUA para os mandatos de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2017. Para o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), "de ordem da Comissão Eleitoral Federal os candidatos que concorrerão ao pleito para presidente do Confea são": 19 - Eng. Civ. Jose Tadeu (deferido) 14 - Eng. Agr. José Alonso (deferido por liminar processo 0081341-77.2014.4.01.3400 3ªVARA JFDF) 17 - Eng. Civ. Henrique Luduvice (deferido por liminar processo 75833-53.2014.4.01.3400 22ª VARA JFDF) Para o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR) concorre ao cargo de presidente: 28 - Eng. Civ. Joel Krüger (deferido pela CER) Para a diretoria da MÚTUA-PR, Caixa de Assistência dos Profissionais dos Creas, concorre ao cargo de Diretor Geral: 48 - Tec. Ind. Waldir Rosa (deferido pela CER) Para o cargo de Diretor Administrativo da MÚTUA-PR (votação apenas para os filiados à MÚTUA-PR) concorre: 56 - Eng. Agr. Paulo Paiva (deferido pela CER) Consulte seu local de votação e mais informações sobre o processo eleitoral em http://www.creapr.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=3080&Itemid=102 Participe! Exerça seu direito e eleja os profissionais que estarão à frente do Sistema CONFEA/CREAs e Mútua nos próximos 3 anos.

Leia Mais...

MEIO AMBIENTE

Notícias COMPENSAÇÃO AMBIENTAL 15 de setembro de 2014 - 17h51A compensação ambiental é um mecanismo utilizado para mitigar os impacto causado no meio ambiente por uma obra ou ação. Ela incide em processos de licenciamento ambiental de empreendimentos públicos e privados, tal como obras viárias, edificações, etc, e também em casos de infração por corte ilegal de árvores. A ONG vem realizando desde 2008 plantio de árvores Nativas da mata atlântica em áreas degradadas, para empresas que precisam fazer compensação ambiental referente a impactos causados no meio ambiente por uma obra ou ação. No dia 13 de Junho de 2014 a ONG realizou o plantio de 150 mudas na Rua Medina nº963 em São José dos Campos -SP e dia 11 de outubro de 2013 realizou o plantio de 250 mudas de árvores nativas, na estrada Juca de Carvalho nº 22.500 (Bairro Bom Sucesso –SJC –SP), para atender ao Processo da Prefeitura Municipal de São José dos Campos Nº 111610/09 da Empresa Simão & Simão LTDA EPP. MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS DE PLANTIO Preparação do local para plantio; Abertura e preparo dos berços; Adubação de plantio; Plantio e tutoramento; Elaboração de coroamento; Tratamento fitossanitario. MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO Coroamento das mudas; Roçada da área; Substituição quando necessário; Controle de formigas e cupins; Tratamento fitossanitário. Adubação química de cobertura. SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS Realizado por engenheiros da ONG Vale Verde. Placa informativas visando informar o desenvolvimento do plantio . As mudas são de procedência do viveiro parceiro da Vale Verde (Viveiro Agropecuária Nativa). Maiores informaçoes : email: administracao@valeverde.org.br

Leia Mais...

PRESTAÇÃO DE CONTAS- AGOSTO 2016

Prestação de Contas 08/2016 Créditos (Receita): Prefeitura de Jacarezinho R$ 1.800,00 ref. mês 08 Prefeitura de Ribeirão Claro R$ 600,00 Repasse CREA-ARTs R$ 556,48 Repasse Aluguel R$ 352,68 TOTAL R$ 3.309,16 Débitos (Repasse): Água R$ 52,92 Luz R$ 143,81 Secretária R$ 650,08 Salário Katy R$ 570,83 FGTS R$ 106,16 GPS R$ 461,80 Serviço de Jardinagem R$ 40,00 Tribuna do Vale Anúncio Curso Prevenção R$ 131,00 Rádio Educadora Propaganda Curso Prev. R$ 200,00 GPS – Emerson Luiz Baranoski Prevenção R$ 102,22 Despesa Refeição Emerson Baranoski Prev. R$ 162,80 Despesa Coffe-break Emerson Prevenção R$ 200,00 Hospedagem Emerson Luiz Baranoski Prev. R$ 65,00 Aluguel R$ 420,00 Telefone R$ 182,11 Esc.Satélite R$ 134,00 TOTAL R$ 3.622,73 SALDO NEGATIVO - 313,57

Leia Mais...

INÍCIO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL ENSINANDO A PLANTAR

INÍCIO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL ENSINANDO A PLANTAR 03 de junho de 2014 - 17h54Programa que visa iniciar uma nova cultura que valorize o plantio e preservação de árvores em nossas vidas e em nosso planeta, pois cada árvore plantada tem um papel fundamental no combate aos efeitos da poluição no mundo e, portanto, na melhoria da qualidade de vidaDesde abril de 2014 a entidade realiza a “ação manejo”, que conscientiza sobre a importância da preservação ambiental e proporciona ao participante conhecer de perto algumas espécies nativas da Mata Atlântica, mediante atividade prática com as mudas desse bioma. Todas as mudas são catalogadas e identificadas com um número que corresponde ao nome do aluno e o tipo da espécie, pois elas passam a ser monitoradas via Facebook da instituição e mapa colaborativo na plataforma Google Maps; ferramentas que permitem acompanhamento durante o período de maturação das mudas e após a “ação plantio”, que ocorrerá entre os meses de setembro e outubro. A Equipe Vale Verde levou o “Ensinando a Plantar” a colégios e escolas dos municípios de Cunha, Guaratinguetá, Jacareí, Roseira e São José dos Campos, totalizando, aproximadamente, 3.500 mudas nativas da Mata Atlântica. Importante salientar que a ONG Vale Verde é responsável pelo acompanhamento das mudas durante 24 meses, conforme previsto na norma regulamentadora 058/07 SMA. A missão do programa é criar uma rede do Vale do Paraíba de alunos e comunidade em geral que entenda a importância do plantio e preservação das árvores nativas da Mata Atlântica para salvaguardar as nascentes da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, essencial para o abastecimento de água. Os benefícios gerados com o plantio de árvores: - Regulação climática, amenizando a temperatura; - Abrigo e alimento para fauna (pássaros, roedores e insetos); - Estoque de carbono, através da fixação do CO2; - Absorção de águas pluviais, reduzindo o impacto das chuvas; - Diminuição da poluição sonora.

Leia Mais...

CÓDIGO DE ÉTICA

CÓDIGO DE ÉTICA: Item 2.2.6: O arquiteto e urbanista deve prescindir de utilizar o saber profissional para emitir opiniões que deturpem conscientemente a verdade, persuadindo leigos, a fim de obter resultados que convenham a si ou a grupos para os quais preste serviço ou os quais represente.

Saiba mais em http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2013/11/AF-NFolder-codigo_etica-.pdf


Leia Mais...

DEFESA E PROMOÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL

EXMO. SR. SÉRGIO EDUARDO EMYDIO DE FARIA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Jacarezinho, 15 de janeiro de 2014. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano neste ato representada pelo secretário municipal de desenvolvimento urbano engenheiro civil Nilton Batista Prado, juntamente com a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Norte Pioneiro representada pelo presidente engenheiro civil Rogério Di Credo Gilioli e Associação Norte Pioneiro de Engenheiros Civil representada pelo presidente engenheiro civil Nelson Luizvêm através deste solicitar a observação do Exmo. Prefeito na Lei Nº 5.194 de 24 de dezembro de 1996 a qual regula o exercício das profissões de Engenheiros, Engenheiro Agrônomo e Geociências, e, dá outras providências, Art. 82 - As remunerações iniciais dos engenheiros e engenheiros agrônomos, qualquer que seja a fonte pagadora, não poderão ser inferior a 6 (seis) vezes o salário mínimo da respectiva região (Ver também Lei 4.950-A, 22 ABR 1966), que trata do mesmo tema de forma mais específica. Sendo assim, gostaríamos de contar com a colaboração de Vossa Excelência, para que a Prefeitura Municipal desta cidade, possa se adequar a lei em função do salário mínimo profissional, uma vez que é matéria amplamente fiscalizada pelo egrégio tribunal de contas do Estado do Paraná. Certos de vossa colaboração, agradecemos antecipadamente e colocamo-nos a disposição para esclarecimentos adicionais. Atenciosamente _______________________________________________ Eng. Civil Nilton Batista Prado Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

Leia Mais...

Noticias do site