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Mini Noticia 1

7º CEP - 36º EPEC

A Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Norte Pioneiro terá no dia 29/09/2010 auditoria para o PCQ III Ciclo 2009/2010

Mini Noticia 2

Nova Diretoria Executiva

Dia 02/09 a Comissão de Ética da Associação participou de um treinamento junto ao CREA-PR na sede da Associação.

Mini Noticia 3

Agenda Parlamentar

A Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Norte Pioneiro participou da Agenda Parlamentar Londrina representada pelo presidente Eng. Agrônomo Roberto Simões e um dos associados Eng. da Computação Alexandre Batista do Prado

Mini Noticia 4

7º CEP - 36º EPEC

Foi realizado nos dias 26 a 28 de maio/2010 o 7º CEP do CREA-PR e 36º EPEC. Nesse congresso foram eleitos os 18 delegados que irão representar nosso estado no CNP da área de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Foi eleito como delegado o atual presidente da Associação Eng. Civil Nilton Batista Prado.

Eleição de Inspetores 2017 – Mandato 2018/2019

O Plenário do Crea-PR aprovou a composição da Comissão Eleitoral Regional de Inspetores – CERI, responsável pelo pleito eleitoral que elegerá inspetores de seis modalidades (um para cada Câmara Especializada) em cada uma de suas 35 inspetorias, perfazendo um total de 210 vagas. Os inspetores eleitos neste pleito, iniciarão mandato de 18 meses (01/01/2018 a 30/06/2019). Conforme prevê o Regulamento Eleitoral, estão aptos à concorrer à eleição para inspetor do Crea-PR os profissionais de nível superior, tecnólogo ou técnico, que atendam às condições de elegibilidade, não incidam em inelegibilidade e ainda preencham as seguintes condições: I – Não possuir débitos relativos à anuidade; II – Não possuir débitos relativos a processos de fiscalização em que ocorreu a preclusão administrativa; III – Não ter infração ao código de ética, nos últimos 5 anos, contados da data em que ocorreu a preclusão administrativa; IV – possuir residência fixa na jurisdição da inspetoria do CREA-PR onde se candidatar, dado este confirmado através do Sistema Corporativo do CREA-PR; V – não acumular mais de (2) dois mandatos consecutivos, devendo haver, neste caso, um interstício de (1) um mandato para nova reeleição. VI – Não acumular cargos dentro do Sistema CONFEA/CREAs, por exemplo, de Conselheiro (titular ou suplente) e Inspetor simultaneamente. VII – não ser funcionário remunerado do Sistema CONFEA/CREAs. A posse dos eleitos somente se dará após a apresentação dos documentos relacionados no artigo 35 do regulamento Eleitoral. As informações relativas à eleição estão disponíveis no Regulamento Eleitoral. A eleição ocorrerá totalmente via internet (registro de candidatura e votação) no acesso restrito do profissional. Requerimento de registro de candidatura.

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