BOLETIM INFORMATIVO - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL - AEAANP/ANPEC
O
Salário Mínimo Profissional (SMP) é um direito consolidado que nasceu
justamente para impulsionar carreiras estratégicas para orientar o crescimento
ordenado e sustentável das nossas cidades, nossos estados e do nosso país. Foi
instituído pela lei federal 4950-A/66, de 22 de abril de 1966, que define que o
piso profissional de engenheiros, arquitetos, agrônomos, químicos e médicos
veterinários equivale a seis salários mínimos vigentes para seis horas de
trabalho e a oito salários mínimos e meio para oito horas trabalhadas. Veja na
tabela a seguir o valor do Mínimo Profissional, considerando o Salário Mínimo
vigente em 2015 de R$ 788,00. VALORES DO SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL Nº Horas
Trabalhadas/Dia Qtd. de Salários Mínimos Valor Salário Mínimo Vigente
Valor do S.M.P. 06 horas 6,00 R$ 788,00 R$ 4.728,00 08 horas 9,00** R$ 788,00
R$ 7.092,00 Observação: O engenheiro que trabalha 06 horas por dia deverá
receber 06 salários mínimos. O cálculo para definição do salário mínimo
profissional acima de 06 horas diárias é obtido sobre a sétima e oitava horas
de trabalho pelo percentual de 50% sobre a hora normal, devendo o engenheiro
receber, minimamente, 09 vezes o salário mínimo nacional para uma jornada de
trabalho de 08 horas diárias. ** A Lei 4.950-A/66 definiu a remuneração mínima
de 6 vezes o salário mínimo nacional para jornada diária de 6 horas e, as horas
excedentes à sexta diária deveriam ser pagas adicional de 25%. Portanto, para
jornada de 8 horas seria 8,5 (oito vírgula cinco) vezes o salário mínimo
nacional. Mas a Constituição Federal de 1988 definiu o adicional de horas
extras de 25% para 50%. E o cálculo para definição do salário mínimo
profissional acima de 6 horas diárias é obtido sobre a sétima e oitava horas de
trabalho pelo percentual de 50% sobre a hora normal, devendo o engenheiro
receber, minimamente, 9 vezes o salário mínimo nacional para uma jornada de
trabalho de 8 horas diárias. É importante esclarecer que 7ª e 8ª horas da
jornada do engenheiro não são horas extraordinárias, para definição de piso
profissional, o legislador entendeu que estas devem ser acrescidas pelo mesmo percentual
das horas extraordinárias. Para ler a íntegra da lei 4950-A/66 no formato PDF
acesse: Lei 4950-A/66 Leia também a resolução do Conselho Federal de Engenharia
e Agronomia (Confea) que dispõe sobre a fiscalização do cumprimento do Salário
Mínimo Profissional. Acesse: Resolução Confea.
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