Boletim Informativo - ART - Cargo, Função e Importância da Baixa ART - AEAANP/ANPEC
Anotação
de Responsabilidade Técnica A ART – Anotação de Responsabilidade Técnica é
importante, pois garante os direitos autorais, comprova a existência de um
contrato, até mesmo nos casos em que tenha sido realizado de forma verbal e
garante o direito à remuneração na medida em que se torna um comprovante da
prestação de um serviço. Todos os serviços registrados no CREA sob a forma de
ART irão compor o ACERVO TÉCNICO do profissional, que serve ainda como
documento comprobatório, para efeito de aposentadoria especial. ART de Cargo e
Função É um tipo de ART que deve ser preenchida pelo profissional sempre que
ele desempenhar ou alterar seu cargo ou função técnica, seja por nomeação,
ocupação ou contrato de trabalho, tanto em entidade pública quanto privada.
Deve ser registrada no CREA da jurisdição em que for exercida a atividade. Ela
é necessária para protocolar o pedido de ingresso de responsável ou quadro
técnico de empresa com registro no CREA. A ART de cargo / função não exime o
registro de ART de execução de obra ou prestação de serviço – específica ou
múltipla. Importância da Baixa de ART A baixa de responsabilidade técnica por
um projeto, obra ou serviço, deveria ser hábito de todo profissional, além de
uma exigência legal, mas nem todos os profissionais sabem disso. Em caso de
fiscalização ou ainda, caso aconteça algum sinistro ou outro tipo de acidente
na obra ou serviço enquanto a ART estiver em aberto, a responsabilidade civil,
criminal, penal, incluindo-se possíveis indenizações, recairá sobre o
responsável técnico. Dar 'baixa' em uma ART significa que o profissional e/ou
empresa comunica ao Conselho a respeito do encerramento de um contrato de
prestação de serviços. A baixa é feita pela internet através do site do CREA e
determina o fim da responsabilidade técnica por obra ou pessoa jurídica
assumida pelo profissional. Lembre-se de recolher a Anotação de
Responsabilidade Técnica antes do início da obra ou serviço técnico e não
esqueça de indicar o código de sua Entidade de Classe(322).
Leia Mais...
|