Boletim Informativo - Salário Mínimo Profissional - AEAANP/ANPEC
O
Salário Mínimo Profissional (SMP) é um direito consolidado que nasceu
justamente para impulsionar carreiras estratégicas para orientar o crescimento
ordenado e sustentável das nossas cidades, nossos estados e do nosso país. Foi
instituído pela lei federal 4950-A/66, de 22 de abril de 1966, que define que o
piso profissional de engenheiros, arquitetos, agrônomos, químicos e médicos veterinários
equivale a seis salários mínimos vigentes para seis horas de trabalho e a oito
salários mínimos e meio para oito horas trabalhadas. Veja na tabela a seguir o
valor do Mínimo Profissional, considerando o Salário Mínimo vigente em 2015 de
R$ 788,00. VALORES DO SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL Nº Horas Trabalhadas/Dia Qtd.
de Salários Mínimos Valor Salário Mínimo Vigente Valor do S.M.P. 06 horas
6,00 R$ 788,00 R$ 4.728,00 08 horas 9,00** R$ 788,00 R$ 7.092,00 Observação: O
engenheiro que trabalha 06 horas por dia deverá receber 06 salários mínimos. O
cálculo para definição do salário mínimo profissional acima de 06 horas diárias
é obtido sobre a sétima e oitava horas de trabalho pelo percentual de 50% sobre
a hora normal, devendo o engenheiro receber, minimamente, 09 vezes o salário
mínimo nacional para uma jornada de trabalho de 08 horas diárias. ** A Lei
4.950-A/66 definiu a remuneração mínima de 6 vezes o salário mínimo nacional
para jornada diária de 6 horas e, as horas excedentes à sexta diária deveriam
ser pagas adicional de 25%. Portanto, para jornada de 8 horas seria 8,5 (oito
vírgula cinco) vezes o salário mínimo nacional. Mas a Constituição Federal de
1988 definiu o adicional de horas extras de 25% para 50%. E o cálculo para
definição do salário mínimo profissional acima de 6 horas diárias é obtido
sobre a sétima e oitava horas de trabalho pelo percentual de 50% sobre a hora
normal, devendo o engenheiro receber, minimamente, 9 vezes o salário mínimo
nacional para uma jornada de trabalho de 8 horas diárias. É importante
esclarecer que 7ª e 8ª horas da jornada do engenheiro não são horas
extraordinárias, para definição de piso profissional, o legislador entendeu que
estas devem ser acrescidas pelo mesmo percentual das horas extraordinárias.
Para ler a íntegra da lei 4950-A/66 no formato PDF acesse: Lei 4950-A/66 Leia
também a resolução do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) que
dispõe sobre a fiscalização do cumprimento do Salário Mínimo Profissional.
Acesse: Resolução Confea
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