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Mini Noticia 1

7º CEP - 36º EPEC

A Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Norte Pioneiro terá no dia 29/09/2010 auditoria para o PCQ III Ciclo 2009/2010

Mini Noticia 2

Nova Diretoria Executiva

Dia 02/09 a Comissão de Ética da Associação participou de um treinamento junto ao CREA-PR na sede da Associação.

Mini Noticia 3

Agenda Parlamentar

A Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Norte Pioneiro participou da Agenda Parlamentar Londrina representada pelo presidente Eng. Agrônomo Roberto Simões e um dos associados Eng. da Computação Alexandre Batista do Prado

Mini Noticia 4

7º CEP - 36º EPEC

Foi realizado nos dias 26 a 28 de maio/2010 o 7º CEP do CREA-PR e 36º EPEC. Nesse congresso foram eleitos os 18 delegados que irão representar nosso estado no CNP da área de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Foi eleito como delegado o atual presidente da Associação Eng. Civil Nilton Batista Prado.

BOLETIM INFORMATIVO - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL - AEAANP/ANPEC


O Salário Mínimo Profissional (SMP) é um direito consolidado que nasceu justamente para impulsionar carreiras estratégicas para orientar o crescimento ordenado e sustentável das nossas cidades, nossos estados e do nosso país. Foi instituído pela lei federal 4950-A/66, de 22 de abril de 1966, que define que o piso profissional de engenheiros, arquitetos, agrônomos, químicos e médicos veterinários equivale a seis salários mínimos vigentes para seis horas de trabalho e a oito salários mínimos e meio para oito horas trabalhadas. Veja na tabela a seguir o valor do Mínimo Profissional, considerando o Salário Mínimo vigente em 2015 de R$ 788,00. VALORES DO SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL Nº Horas Trabalhadas/Dia Qtd. de Salários Mínimos Valor Salário Mínimo Vigente  Valor do S.M.P. 06 horas 6,00 R$ 788,00 R$ 4.728,00 08 horas 9,00** R$ 788,00 R$ 7.092,00 Observação: O engenheiro que trabalha 06 horas por dia deverá receber 06 salários mínimos. O cálculo para definição do salário mínimo profissional acima de 06 horas diárias é obtido sobre a sétima e oitava horas de trabalho pelo percentual de 50% sobre a hora normal, devendo o engenheiro receber, minimamente, 09 vezes o salário mínimo nacional para uma jornada de trabalho de 08 horas diárias. ** A Lei 4.950-A/66 definiu a remuneração mínima de 6 vezes o salário mínimo nacional para jornada diária de 6 horas e, as horas excedentes à sexta diária deveriam ser pagas adicional de 25%. Portanto, para jornada de 8 horas seria 8,5 (oito vírgula cinco) vezes o salário mínimo nacional. Mas a Constituição Federal de 1988 definiu o adicional de horas extras de 25% para 50%. E o cálculo para definição do salário mínimo profissional acima de 6 horas diárias é obtido sobre a sétima e oitava horas de trabalho pelo percentual de 50% sobre a hora normal, devendo o engenheiro receber, minimamente, 9 vezes o salário mínimo nacional para uma jornada de trabalho de 8 horas diárias. É importante esclarecer que 7ª e 8ª horas da jornada do engenheiro não são horas extraordinárias, para definição de piso profissional, o legislador entendeu que estas devem ser acrescidas pelo mesmo percentual das horas extraordinárias. Para ler a íntegra da lei 4950-A/66 no formato PDF acesse: Lei 4950-A/66 Leia também a resolução do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) que dispõe sobre a fiscalização do cumprimento do Salário Mínimo Profissional. Acesse: Resolução Confea.


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CICLO DE PALESTRAS TÉCNICAS SOBRE TECNOLOGIA PARA A PRODUÇÃO E SELEÇÃO DO CAFÉ ESPECIAL

TEMA: CAFÉS ESPECIAIS E AS CENTRIFUGAÇÕES
DATA: 03/10/2018
HORÁRIO: 10:30 ÀS 12:00
PALESTRANTE: JOSÉ RENATO SANCHES NEGREIROS

TEMA: CAFÉ CEREJA DESCASCADO, E A QUALIDADE SENSORIAL DO CAFÉ
DATA: 03/10/2018
HORÁRIO: 14:00 ÀS 15:30
PALESTRANTE: AMANDA MORAES

TEMA: MANEJO DE NEMATÓIDES NO CAFÉ
DATA: 04/10/2018
HORÁRIO: 09:00 ÀS 10:30
PALESTRANTE: JAIME MAIA DOS SANTOS

TEMA: SELEÇÃO E PADRONIZAÇÃO E SEU EFEITO NA SELEÇÃO E PADRONIZAÇÃO E SEU EFEITO DA TORRA DO CAFÉ
DATA: 04/10/2018
HORÁRIO: 14:00 ÀS 15:30
PALESTRANTE: ADHEMAR MARTINS

TEMA: MANEJO DA BROCA DO CAFÉ
DATA: 05/10/2018
HORÁRIO: 09:00 ÀS 10:30
PALESTRANTE: GUILHERME DOS SANTOS SALOMÃO

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Cresce o uso de narguilé entre adolescentes. Entenda os perigos

Além de aumentar o risco do consumo de cigarro, o aparelho em si faz mal, diz estudo.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 24 milhões de adolescentes entre 13 e 15 anos fumam cigarros em todo o mundo: 17 milhões de meninos e 7 milhões de meninas. (//iStock).

O uso de narguilé avança entre adolescentes das escolas públicas e privadas de todo o Brasil, aponta pesquisa realizada pelo Ministério da SaúdeO levantamento mostra que 9% dos alunos do 9º ano do ensino fundamental haviam fumado com o aparelho em 2015. Três anos antes, eram 7%. De acordo com os resultados, o consumo se dá sobretudo entre estudantes de escolas particulares, nas regiões Sul e Sudeste. Os resultados foram obtidos através da análise de 54.000 entrevistas em 2015. “É uma nova preocupação”, comentou Maria de Fátima Marinho, uma das autoras do trabalho. 
Para os pesquisadores, o crescimento do narguilé representa uma ameaça à redução dos indicadores de fumo no país, além de ameaçar a saúde dos jovens. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que uma sessão de narguilé de vinte a oitenta minutos corresponde à exposição de componentes tóxicos presentes na fumaça de 100 cigarros. Segundo o A.C. Camargo Cancer Center, a quantidade de monóxido de carbono (CO) inalada no consumo do produto é muito maior que no cigarro, já que não utiliza filtro.
Análise da Universidade de Brasília (UnB) mostra que a água utilizada no consumo diminui só em 5% a quantidade de nicotina, um dos componentes de cigarros (e outros produtos do gênero) que causa dependência química, física e psicológica. Alguns estudos sugerem que a quantidade de nicotina inalada com o narguilé é pelo menos o dobro da inalada pelo consumo do cigarro normal, causando uma dependência ainda maior.
Tânia Cavalcanti, do Instituto Nacional do Câncer (Inca), revelou que o uso do narguilé pode ampliar o risco de o adolescente também se transformar em um fumante de cigarros tradicionais. “O monitoramento dos dados dos adolescentes é essencial: eles dão um indicativo do comportamento futuro”, completou Fátima. Dados do Vigitel, pesquisa feita via telefone nas capitais brasileiras com maiores de 18 anos, também mostram que, apesar de os números gerais do tabagismo no Brasil terem estabilizado, há uma tendência de aumento entre jovens até 24 anos. 
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Boletim Informativo - Acervo Técnico - AEAANP/ANPEC


Acervo Técnico A CAT – Certidão de Acervo Técnico é um documento expedido pelo CREA que propicia ao profissional a comprovação de sua experiência técnica, de acordo com as informações constantes nas ARTs – Anotações de Responsabilidade Técnica devidamente registradas. É um documento hábil para cadastro, participação em licitações, entre outros. A CAT Online é um benefício extra, criado pelo CREA-PR para facilitar a solicitação, o pagamento e a retirada são feitos diretamente nos Serviços Online. A CAT não tem prazo de validade. Isso quer dizer que, uma vez deferida a CAT, ela será sempre válida. Exceto se houver alteração em uma das ARTs que faz parte daquela CAT. Lembre-se de recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica antes do início da obra ou serviço técnico e não esqueça de indicar o código de sua Entidade de Classe(322).


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AS TECNOLOGIAS AMBIENTAIS AMIGÁVEIS SÃO A BASE DA CONSTRUÇÃO SUSTENTÁVEL


O conceito de Construção Sustentável baseia-se no desenvolvimento de um modelo que permita à construção civil enfrentar e propor soluções aos principais problemas ambientais de nossa época sem renunciar à moderna tecnologia e à criação de edificações que atendam as necessidades de seus usuários. Para chegar a isso, são promovidas alterações no sistema construtivo para a atender as necessidades de edificação e uso do homem moderno preservando o meio ambiente e os recursos naturais. A construção civil é o ... segmento que mais consome matérias-primas e recursos naturais no planeta e é o terceiro maior responsável pela emissão de gases do efeito estufa à atmosfera, compreendida aí toda a cadeia que une fabricantes de materiais e usuários finais (construtoras, empreiteiras etc.). A Construção Sustentável tem, portanto, papel fundamental no desenvolvimento e incentivo de toda a cadeia produtiva para que possa mudar os processos para um foco mais ecológico, de forma a reverter o quadro de degradação ambiental. A AEAM (Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Maringá) não só incentiva o desenvolvimento de construções sustentáveis como também trabalha pela difusão deste conceito, tendo realizado diversas palestras sobre o tema nos últimos anos. Segundo o Instituto para o Desenvolvimento da Habitação Ecológica, há nove passos principais para uma construção sustentável: 1. Planejamento Sustentável da Obra 2. Aproveitamento passivo dos recursos naturais 3. Eficiência energética 4. Gestão e economia da água 5. Gestão dos resíduos na edificação 6. Qualidade do ar e do ambiente interior 7. Conforto termo-acústico 8. Uso racional de materiais 9. Uso de produtos e tecnologias ambientalmente amigáveis O último item é o que vai garantir à obra a condição de construção sustentável. Para isso, é necessário prever, durante o processo da construção, uso máximo de produtos e tecnologias amigas do meio ambiente que atendam os seguintes pontos: - Ecologia (coletar dados que comprovem o desempenho sustentável dos processos construtivos, produtos e tecnologias recomendados, do ponto de vista da gestão e uso de matérias-primas e insumos básicos; energia; água; emissão de poluentes; normatização; cumprimento das leis vigentes; embalagem; transportes (logística); potencial de reuso e/ou reciclagem). - Economia (Recomendar ecoprodutos e tecnologias sustentáveis adequados à realidade financeira e capacidade de investimento do cliente, com prazo e taxas de retorno definidos); - Saúde (Avaliar a biocompatibilidade e sanidade dos produtos recomendados para o ser humano e organismos vivos em geral, com o objetivo de gerar um ambiente saudável e de elevada qualidade para seus ocupantes e vizinhança); - Responsabilidade social (Recomendar o uso de materiais que atendam às normas brasileiras e internacionais de qualidade e padronização (NBR 16001), cuja fabricação contribua para inserção da população desfavorecida no mercado de trabalho e consumo, bem como para fixação do homem em sua região de origem).


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Boletim Informativo - ART - Cargo, Função e Importância da Baixa ART - AEAANP/ANPEC


Anotação de Responsabilidade Técnica A ART – Anotação de Responsabilidade Técnica é importante, pois garante os direitos autorais, comprova a existência de um contrato, até mesmo nos casos em que tenha sido realizado de forma verbal e garante o direito à remuneração na medida em que se torna um comprovante da prestação de um serviço. Todos os serviços registrados no CREA sob a forma de ART irão compor o ACERVO TÉCNICO do profissional, que serve ainda como documento comprobatório, para efeito de aposentadoria especial. ART de Cargo e Função É um tipo de ART que deve ser preenchida pelo profissional sempre que ele desempenhar ou alterar seu cargo ou função técnica, seja por nomeação, ocupação ou contrato de trabalho, tanto em entidade pública quanto privada. Deve ser registrada no CREA da jurisdição em que for exercida a atividade. Ela é necessária para protocolar o pedido de ingresso de responsável ou quadro técnico de empresa com registro no CREA. A ART de cargo / função não exime o registro de ART de execução de obra ou prestação de serviço – específica ou múltipla. Importância da Baixa de ART A baixa de responsabilidade técnica por um projeto, obra ou serviço, deveria ser hábito de todo profissional, além de uma exigência legal, mas nem todos os profissionais sabem disso. Em caso de fiscalização ou ainda, caso aconteça algum sinistro ou outro tipo de acidente na obra ou serviço enquanto a ART estiver em aberto, a responsabilidade civil, criminal, penal, incluindo-se possíveis indenizações, recairá sobre o responsável técnico. Dar 'baixa' em uma ART significa que o profissional e/ou empresa comunica ao Conselho a respeito do encerramento de um contrato de prestação de serviços. A baixa é feita pela internet através do site do CREA e determina o fim da responsabilidade técnica por obra ou pessoa jurídica assumida pelo profissional. Lembre-se de recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica antes do início da obra ou serviço técnico e não esqueça de indicar o código de sua Entidade de Classe(322).


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Boletim Informativo - Salário Mínimo Profissional - AEAANP/ANPEC


O Salário Mínimo Profissional (SMP) é um direito consolidado que nasceu justamente para impulsionar carreiras estratégicas para orientar o crescimento ordenado e sustentável das nossas cidades, nossos estados e do nosso país. Foi instituído pela lei federal 4950-A/66, de 22 de abril de 1966, que define que o piso profissional de engenheiros, arquitetos, agrônomos, químicos e médicos veterinários equivale a seis salários mínimos vigentes para seis horas de trabalho e a oito salários mínimos e meio para oito horas trabalhadas. Veja na tabela a seguir o valor do Mínimo Profissional, considerando o Salário Mínimo vigente em 2015 de R$ 788,00. VALORES DO SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL Nº Horas Trabalhadas/Dia Qtd. de Salários Mínimos Valor Salário Mínimo Vigente  Valor do S.M.P. 06 horas 6,00 R$ 788,00 R$ 4.728,00 08 horas 9,00** R$ 788,00 R$ 7.092,00 Observação: O engenheiro que trabalha 06 horas por dia deverá receber 06 salários mínimos. O cálculo para definição do salário mínimo profissional acima de 06 horas diárias é obtido sobre a sétima e oitava horas de trabalho pelo percentual de 50% sobre a hora normal, devendo o engenheiro receber, minimamente, 09 vezes o salário mínimo nacional para uma jornada de trabalho de 08 horas diárias. ** A Lei 4.950-A/66 definiu a remuneração mínima de 6 vezes o salário mínimo nacional para jornada diária de 6 horas e, as horas excedentes à sexta diária deveriam ser pagas adicional de 25%. Portanto, para jornada de 8 horas seria 8,5 (oito vírgula cinco) vezes o salário mínimo nacional. Mas a Constituição Federal de 1988 definiu o adicional de horas extras de 25% para 50%. E o cálculo para definição do salário mínimo profissional acima de 6 horas diárias é obtido sobre a sétima e oitava horas de trabalho pelo percentual de 50% sobre a hora normal, devendo o engenheiro receber, minimamente, 9 vezes o salário mínimo nacional para uma jornada de trabalho de 8 horas diárias. É importante esclarecer que 7ª e 8ª horas da jornada do engenheiro não são horas extraordinárias, para definição de piso profissional, o legislador entendeu que estas devem ser acrescidas pelo mesmo percentual das horas extraordinárias. Para ler a íntegra da lei 4950-A/66 no formato PDF acesse: Lei 4950-A/66 Leia também a resolução do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) que dispõe sobre a fiscalização do cumprimento do Salário Mínimo Profissional. Acesse: Resolução Confea


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DEFESA DO MEIO AMBIENTE EM PRIMEIRO LUGAR


Preservar os recursos naturais, no Brasil, deve ser prioridade, deve estar acima do desenvolvimento econômico. O cenário atual do meio ambiente é preocupante devido às mudanças climáticas. O Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) divulgou, dentre outros dados, que o nordeste brasileiro poderia ter até 75% das fontes de água da região esgotadas até 2050. O fato é que os problemas ambientais realmente existem, porém, não se tem certeza da proporção da gravidade, pois o IPCC teve sua reputação comprometida: o climatologista Phil Jones, integrante do quadro de cientistas do órgão, admitiu publicamente a existência de manipulação nos relatórios do IPCC. No Brasil, uma possível medida para esses problemas é a execução de estudos que devem ser feitos com cientistas focados em regiões que foram consideradas ameaçadas pelos dados mostrados pelo IPCC, com o intuito de averiguar a veracidade dos fatos e descobrir a real proporção para um posterior planejamento com indicação de possíveis soluções. Outra opção seria a conscientização da população. Nesse sentido, é interessante destacar a pesquisa divulgada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA): ?Sustentabilidade aqui e agora?, realizada com as pessoas de 11 capitais brasileiras. Esse estudo mostra que existe uma contradição entre a preocupação existente e o comportamento de fato das pessoas. Portanto, a educação da população deve acontecer no intuito de tentar reverter essa situação. O importante é que existam atitudes em prol do meio ambiente e que os recursos naturais sejam sempre levados em consideração para que o país não sofra consequências catastróficas no futuro.


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Alcance da responsabilidade civil em matéria ambiental


A responsabilidade em matéria ambiental, não é novidade, pode se dar em três esferas distintas (administrativa, penal e civil). É o que comumente se chama de “tríplice responsabilidade ambiental” (art. 225, §3º, da CF/88). Ainda que a origem tenha advindo da doutrina civilista, a teoria da responsabilidade ambiental difere daquela usualmente conhecida e difundida, principalmente a de âmbito civil. A responsabilidade administrativa e criminal, como já tivemos oportunidade de salientar, é absolutamente pessoal e intransferível, em consonância com o princípio da intranscendência. Em outras palavras, somente é passível de responsabilidade aqueles que efetivamente concorreram pra a prática da infração. Entretanto, na responsabilidade civil, ainda que não se tenha concorrido para a prática de tal ato, haverá a obrigação da reparação dos danos (conhecida como obrigação “propter rem”). É que nessa vertente a responsabilidade é tida como objetiva e solidária, aplicando-se a teoria do risco integral, que não admite qualquer uma das excludentes (negligência, caso fortuito, força maior, culpa exclusiva de terceiros e etc). Uma das situações em que mais se evidencia esse tipo de responsabilidade é quando o proprietário de um imóvel é obrigado a reparar o dano cometido por outrem. Nesse caso, a sua responsabilidade se dá tão somente por ser o proprietário do terreno, mesmo não tendo dado causa, o que, com a devida vênia, não se mostra racional, mas acabou se sedimentando no Poder Judiciário. A razão por isso ter acontecido se deve ao fato de que em muitos dos casos não se tinha como precisar quem seria o responsável pela conduta. Desta feita, no anseio de não deixar o meio ambiente desguardado, era mais fácil (para não dizer cômodo) responsabilizar o proprietário, o antigo dono, quem viu e não fez nada para evitar, etc, pois ao menos assim se teria de quem cobrar o passivo ambiental. A questão é: e quando se conhece o verdadeiro responsável pelo dano. Ainda assim o proprietário, que não tem qualquer relação com o ato, deve responder solidariamente? A nosso ver a resposta é não. Isso porque, nesse caso, sendo conhecido e identificado o responsável nada há o que justifique a obrigação recair sobre quem não deu causa (o proprietário da área, por exemplo), pois a finalidade da norma, que é a restauração/recuperação ambiental será cumprida efetivamente por quem deu causa ao prejuízo. Evidentemente que não se trata de uma questão simples. Ao se aplicar o entendimento dos julgados, o proprietário responderá sendo conhecido, ou não, o verdadeiro causador. O que se pretende demonstrar é que nem sempre a regra deve ser seguida a rigor, devendo-se sopesar as circunstâncias fáticas e a realidade da situação, buscando-se o resultado que mais se aproxime da razoabilidade e proporcionalidade. *Artigo escrito por Lucas Dantas Evaristo de Souza, advogado associado à Buzaglo Dantas Advogados, parceiro voluntário do Instituto GRPCOM no blog Giro Sustentável. **Quer saber mais sobre cidadania, educação, cultura, responsabilidade social, sustentabilidade e terceiro setor? Acesse nosso site! Acompanhe o Instituto GRPCOM também no Facebook: InstitutoGrpcom, Twitter: @InstitutoGRPCOM e Instagram: instagram.com/institutogrpcom


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BOLETIM INFORMATIVO - PROGRAMA DE EXCELÊNCIA - AEAANP/ANPEC


A Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Norte Pioneiro AEAANP e a Associação Norte Pioneiro de Engenheiros Civil ANPEC veem através deste informativo divulgar o Programa de Excelência do CREA-PR, para as área das Engenharias, Agronomia, Geociência, Tecnologias e Técnicas. Ao participar do programa, o profissional recebe uma certificação que o mesmo realiza suas atividades com competência, ética, legalidade e alto grau de exigência.
Mais informações sobre o programa acesse: www.crea-pr.or.br, link Programa de Excelência. 
Áreas de Certificação: Planejamento de Edificações Projetos Execução de Edificações Manutenção de Edificações Licenciamento Ambiental.


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RESPONSABILIDADE CRIMINAL

Sobre a Responsabilidade A vida em sociedade somente é possível através dos relacionamentos entre as pessoas. Seja do ponto de vista pessoal ou profissional, todos os atos praticados implicam em assumir seus efeitos. Se uma pessoa agir de forma errada, segundo princípios morais e éticos, estará diante de uma responsabilidade moral. Se agir em desacordo com as regras estabelecidas em leis e regulamentos, estará diante da responsabilidade legal. A relação engenheiro/cliente é contratual, porque de um lado alguém toma um serviço específico e de outro alguém possui os conhecimentos necessários para prestar esse serviço. O profissional está sujeito às responsabilidades ligadas ao exercício de sua profissão. São elas: - Responsabilidade Técnica ou Ético-Profissional. - Responsabilidade Civil. - Responsabilidade Penal ou Criminal. - Responsabilidade Trabalhista. - Responsabilidade Administrativa. Cada uma delas independe das outras e pode resultar de fatos ou atos distintos, ou até de um mesmo fato ou ato diretamente ligado à atividade profissional.

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